- Os impetrantes foram nomeados para exercer o cargo de Procurador Regional do Trabalho na 2ª Região, com sede na cidade de São Paulo, passando a perceber os mesmos vencimentos atribuídos aos juízes do Trabalho da 2ª região. Os suplicantes ficaram um tempo ausentes do cargo de procurador por terem sido eleitos deputados federais. Posteriormente, ao reassumirem o cargo, requereram à impetrada apostilação dos títulos de nomeação de que os vencimentos do, cargo era os mesmos atribuídos aos juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, conforme a lei º 34.14 de 2006/1958. Em virtude do indeferimento do pedido
- , os suplicantes propuseram um mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, a fim de que percebessem vencimentos iguais a de juiz do Tribunal Regional de São Paulo. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos e recurso no Supremo Tribunal Federal. O juiz José Fagundes negou a segurança. o autor agravou ao TFR, que negou provimento, por fim tentou recurso ao STF, que foi negado
DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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Manoel Duarte Brazio, Francisco Rodrigues e Benedito Neves Góes, todos de nacionalidade brasileira, funcionários públicos, residentes no Estado de São Paulo, vêm requerer mandado de segurança, com base na lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, contra o Diretor do Departamento de Administração do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos-IAPM, pelo faro deste negar-lhes o direito ao recebimento de seus vencimentosnos padrões estabelecidos pela Lei nº3205 de 1957. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e posteriormente por recurso no Supremo Tribunal Federal. O juiz concedeu a segurança impetrada. O TFR negou provimento ao recurso. O STF arquivou o recurso extraordinário
Diretoria do Departamento de Administração do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos- IAPM (réu)