37166
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Dossiê/Processo
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1963; 1964
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os impetrantes são os únicos tesoureiros auxiliares nas agências do IAPI. Destaca-se, entretanto, que por serem únicos, acabam por exercer a função de tesoureiros titulares. Assim, os impetrantes dirigiram-se ao réu com o fim de terem um vencimento equivalente às suas reais funções. O réu negou o requerimento, além de violar a Lei nº 4061, de 08/05/1962, artigo 3. Dessa forma, os impetrantes propuseram um mandado de segurança para assegurar o pagamento igual ao do cargo de tesoureiro pelo réu. O juiz Jorge Salomão denegou a segurança. Os autores interpuseram agravo de petição junto ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)