O automóvel marca chevrolet de propriedade da suplicante quando trafegava na rua Clarimundo de Melo em 26/07/1950 foi abalroado pelo caminhão do primeiro suplicado nacionalidade portuguesa, estado civil solteiro, comerciante, que estava sendo dirigido pelo segundo suplicado, brasileiro, estado civil solteiro, motorista, que se evadiu do local. Em decorrência o suplicante sofreu um prejuízo de Cr$32.000, correspondente as avarias do veículo, acrescido de Cr$100.000 decorrente do prejuízo causado pela paralisação do automóvel até 29/05/1951. A suplicante pede uma indenização de Cr$132.000, juros de mora e custas do processo. Os suplicados residem respectivamente à Rua Carmo Araújo n°90 e Rua Catumbí n°60. A ação foi julgada improcedente por Oswaldo Goulart Pires
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; DOMÍNIO PÚBLICO; ACIDENTE DE TRÂNSITO; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
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35525
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Dossiê/Processo
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1951; 1956
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara