O autor, mesário da 14a. sessão eleitoral, vem recorrer do parecer da Comissão de Verificação de Poderes do Conselho Municipal que reconheceu não ser incompatível ao cargo de Intendente os cidadãos réus. Alega que João Pisarro é vice-diretor da Faculdade de Medicina da Capital Federal e durante o mês de outubro de 1895 ocupou o cargo de Diretor em substituição do efetivo e Julio Henrique do Carmo seria oficial da Secretaria de Estatística e durante os meses de setembro, outubro e novembro de 1895 ocupou o cargo de chefe em substituição do efetivo. Baseando-se na Lei nº 85 de 20/09/1892, artigo 4o, número 6 e no Decreto nº 1910 de 18/12/1894, artigo 3o, número 6, tal incompatibilidade fere a Constituição Federal de 1891, artigo 59, letra a ficando ambos incursos na Lei nº 35 de 26/01/1892, artigos 49,50 e 51, vindo requerer que por seu recurso sejam intimados, bem como o Presidente do Conselho, visto tratar-se de um recurso suspensivo conforme determina o Decreto nº 218 de 25/02/1890, artigo 5o. A Justiça alega não considerar nem a Constituição Federal nem o Decreto nº 848 de 18 de outubro de 1890 que organiza a política federal e nem a Lei nº 221 de 20/09/1894; conferiram à Justiça Federal a atribuição para conhecer a matéria eleitoral e de validade de eleição para conhecer por via de recurso tal incompatibilidade dos cidadãos eleitos e o decreto de nulidade da eleição feita por outro motivo, devido a inexistência de Código eleitoral ou tribunal eleitoral
DIREITO ADMINISTRATIVO; ELEIÇÃO
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425
·
Dossiê/Processo
·
1895
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
4163
·
Dossiê/Processo
·
1905
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
Trata-se de justificação para fins eleitorais do suplicante para provar que é casado, estado civil, e filho de Joaquim Almeida Monteiro e Cristina Cosme de Azevedo. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931