Os autores eram comerciantes de açougue, requereram um mandado de Interdicto Proibitório para que a ré fosse impedida de proibir o funcionamento dos açougues no dia em que houver matança em Santa Cruz. Os autores alegaram que não poderia deixar a população desprovida de alimentos e que isso prejudicaria o funcionamento dos estabelecimentos. E, no caso da Prefeitura insistir no Decreto 2456 de 12/07/1921, os autores requereram uma pena no valor de 50:000$000 réis. A ação foi indeferida por não ser a medida requerida, meio idôneo para atacar a execução de uma lei. Houve agravo, e foi mantido o despacho agravado. O agravo foi para o Supremo Tribunal Federal, que decidiu dar provimento para reformar o despacho recorrido e mandar que o juiz agravasse, considerando competente o interdicto proibitório proposto, o processo e julgado de acordo com o direito.
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17553
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Dossiê/Processo
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1921
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal