A autora, sociedade anônima, ameaçada de fechar a força seus cinemas Odeon e Glória, situados na Praça Floriano 7 e 35, e centenário na Rua Senador Euzebio 188 e 190 e caso não pague o Imposto de Theatro e sua multa, requer um mandado proibitório contra a turbação de sua posse, sob pena de multa no valor de 50:000$000 réis. Alega que o imposto foi regulamentado pela Lei de Orçamento Municipal, contrariando uma competência do Congresso Nacional. Além disso, afirma que esta sujeita ao Imposto de Cinematographo e não de teatro, mesmo quando usar o palco. A ação se baseia na Copnstituição Federal artigo 60 e no Código CIvil artigo 501. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931.
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; ESTABELECIMENTO DIREITO COMERCIAL; TURBAÇÃO; IMPOSTO; COBRANÇA ILEGAL
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19281
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Dossiê/Processo
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1928
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal