DIREITO ADMINISTRATIVO; ESTRANGEIRO; BENS; ARRECADAÇÃO DE ESPÓLIO

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              Ofício da Delegacia da 8a. Circunscrição, 1906
              4195 · Dossiê/Processo · 1906
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Trata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo consulado em nome de Antonio da Silva, nacionalidade portuguesa, que faleceu no dia 04/03/1906. O juiz no sentido de se proceder à arrecadação em dia e hora a serem definidos pelo escrivão. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países

              Delegacia da 8a. Circunscrição Urbana (autor)
              4290 · Dossiê/Processo · 1907
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Trata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pela delegacia em nome de Augusto da Cruz, nacionalidade portuguesa e gerente da Casa de Pasto na Ladeira do Castelo, que morreu eletrocutado por um fio elétrico que arrebentou na Cancela da Providência quando passava por lá. Seu espólio constituía-se de alguns objetos de uso pessoal e a quantia, em dinheiro, de 12$046. O juiz deferiu a petição. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países

              Delegacia da 6a. Circunscrição Urbana (autor)
              Ofício da Delegacia da 15a. Circunscrição, 1905
              4193 · Dossiê/Processo · 1905
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Trata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo consulado em nome de Antonio da Silva, nacionalidade portuguesa, que faleceu no hospital da Santa Casa da Misericórdia. O juiz entende que a arrecadação deverá se proceder em tempo para que o escrivão designe e notifique os interessados. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países

              Delegacia da 15a. Circunscrição (autor)
              3886 · Dossiê/Processo · 1904
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Trata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo Consulado em nome de Antonio Ferro, italiano, que faleceu sem deixar testamento nem herdeiros. O juiz julgou por sentença o cálculo. Foi cumprido o alvará, sendo entregue o soldo do espólio ao procurador dos herdeiros habilitados. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países

              Cônsul Geral da Itália (autor)
              4293 · Dossiê/Processo · 1903
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Trata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo consulado em nome de Anna Roza de Oliveira, nacionalidade portuguesa e estad civil viúva, falecera ab intestato e deixava bens na Ladeira de São Bento, estado do Rio de Janeiro. Seu espólio constituía-se de alguns objetos de uso pessoal, móveis velhos e a quantia, em dinheiro, de 39$900. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países

              Consulado Geral de Portugal, PT (autor)
              4403 · Dossiê/Processo · 1895
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Trata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo consulado em nome de José Gonçalves de Oliveira, português, que faleceu no hospital Beneficiência Portuguesa O cálculo foi julgado procedente. É citado o artigo 3 da Lei nº 1851. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países

              Consulado Geral de Portugal, PT (autor)
              4300 · Dossiê/Processo · 1903
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Trata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo consulado em nome de Manoel José de Araujo Monteiro, nacionalidade portuguesa, estado civil solteiro e profissão negociante. Seu espólio constituía-se de uma conta corrente no banco alemão Brazilianisch Bank für Deutschland no valor de 4:634$893, devido ao valor restante da venda de seu negócio, estabelecido no Brasil , uma casa de máquinas. Uma parte da venda foi para o pagamento dos credores. É citado o artigo 9 do Decreto nº 855. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países

              Consulado Geral de Portugal, PT (autor)
              3734 · Dossiê/Processo · 1902
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Trata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo autor, nacionalidade portuguesa, que faleceu sem deixar testamento nem herdeiros. Constavam como seus bens três vacas, além da importância de 1:183$800. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países

              Cônsul Geral de Portugal, PT (autor)
              4303 · Dossiê/Processo · 1903
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Trata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo consulado em nome de Maria Mercê, nacionalidade espanhola e estado civil solteira, que faleceu ab-intestato. Seu espólio constituía-se de um anel de ouro. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países

              Consulado Geral da Espanha (autor)
              4406 · Dossiê/Processo · 1904
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Trata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo consulado em nome de Bernardo Ribeiro dos Reis, nacionalidade portuguesa, profissão comerciante e estado civil solteiro, que faleceu ab intestato e sem herdeiros presentes, no Rio de Janeiro. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países

              Consulado Geral de Portugal (autor)