A autora, autarquia administrativa, com sede na Avenida Treze de Maio, 33 e 35, Rio de Janeiro, fundamentou essa ação no Código Civil, artigos 762 e 826 e no Código de Processo Civil, artigo 298. Ela era credora hipotecária dos réus no valor de 55.160,60 cruzeiros, tendo como quantia o imóvel na Rua Arthur Bernardes, 43, Rio de Janeiro, e a fração de 1,25 do terreno. A autora pediu que o débito fosse pago em 24 horas, sob pena de penhora. O juiz homologou a desistência da ação
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA
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A autora tinha sede à Avenida Treze de Maio, 33 e 35, Rio de Janeiro e era credora hipotecária dos réus no valor de 1.188.337,40 cruzeiros, tendo como garantia da hipoteca o imóvel na Rua Iaquarembó, 39, Rio de Janeiro. A autora pediu o pagamento em 24 horas do débito, sob pena de penhora e revelia. O juiz homologou a desistência da ação
Sans titreO autor, entidade autárquica, contratou com os réus, residente à rua Soares Cabral, 59, RJ, um mútuo com garantia hipotecária do valor de 235.435,40 cruzeiros a ser pago em 180 prestações, devendo uma quantia de 175.151,20 cruzeiros. Assim, o autor requereu o pagamento em um prazo de 24 horas, sob pena de penhora dos bens hipotecados - um imóvel no edifício Ramarú. Foi julgado por sentença o pagamento do débito
Sans titreA autora requereu mandado executivo para pagamento do valor de 5$400 réis. Trata-se de execução fiscal por imposto predial, água e multa. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal com o timbre da República sob pena d'água que têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário
Sans titreA autora requereu mandado executivo para pagamento do valor de 210$000 réis. Trata-se de execução fiscal por imposto predial, água e multa. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal com o timbre da República sob pena d'água que têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário
Sans titreA suplicante era sociedade de cooperação social, com sede na cidade do Rio de Janeiro à Rua Gonçalves Dias, 60. Disseram que cinco ex-associados se recusavam a receber suas cotas de capital, no valor de Cr$ 16.196,60. Os ex-associados reclamaram ao Departamento de Economia Rural do Ministério da Agricultura, visando alterar a forma de pagamento dessas partes, e obtiveram decisões favoráveis do citado departamento. Alegando que o ponto de vista do departamento feriria a legislação vigente, que nunca foi notificada a alterar a forma de pagamento e que os recusantes receberam muito mais do que deveriam, o suplicante pediu que os recusantes fossem intimados a receber o valor que a suplicante lhes devia. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo
Sans titreSudeletroS. A. propôs ação de consignação em pagamento contra a Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários. O réu exigiu do autor o pagamento de uma taxa complementar de 1 por cento, para serviços médicos. O Supremo Tribunal Federal considerou tal taxa incobrável. O réu recusou-se a receber as contribuições do autor sem a referida taxa. O autor desejou que fosse marcada hora para o recebimento do pagamento, no valor de Cr$ 274.645,20. Deu-se valor causal de Cr$ 50.000,00. A ação foi julgada procedente por Amílcar Laurindo Ribas, recorrendo de ofício. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sans titreO autor era nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão comerciante, residente em Urussanga, estado de Santa Catarina, e habilitou-se como credora da ré no valor de Cr$ 10.74,80. Declarou que aceitou os árbitros nomeados e a decisão por eles proferida como final e irrecorrível. O juiz deferiu o requerido
Sans titreO autor era uma sociedade civil com sede no estado da Guanabara na Avenida Rio Branco, 251, Rio de Janeirª Ele era beneficiário do cheque,emitido pelo Diretor do Serviço Nacional de Educação Sanitária do Ministério da Saúde, em 30/12/1958 contra o Banco do Brasil S. A., em pagamento de matéria publicada na Revista do Clube Militar. O segundo suplicado, no entanto, deixou de pagá-lo, e o suplicante tentou recebê-lo amigavelmente, no que não obteve êxitª O autor pediu o pagamento do cheque acrescido de juros de mora e custos do processª A ação foi julgada improcedente e no que se refere ao segundo réu procedente. Ambos apelaram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento aos recursos
Sans titreA suplicante, com sede à Rua Sete de Setembro, 124, alegou que o suplicado recusava-se a receber o valor de Ncr$ 20.788,05, relativo a contribuições previdenciárias, alegando que a suplicante era devedora de outras contribuições atrasadas. Em virtude disto, a suplicante propôs uma ação de consignação em pagamento contra a suplicada, para que esta recebesse o referido débito. A ação foi julgada procedente, garantindo à autora a quitação das parcelas recebidas, e condenando o réu. O juiz recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recursos, que deu em parte provimento ao recurso. A decisão foi embargada, porém o pedido foi rejeitado
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