DIREITO ADMINISTRATIVO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA

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              1214 · Dossiê/Processo · 1914
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de condenação do réu, solicitado pelo autor, para a execução de uma dívida referente à mora resultante da baixa cambial para a implementação de uma rede de esgoto. São citados: o Decreto nº 3603 de 20/02/1900, cláusula 15; o Decreto nº 3724 de 01/08/1900; o Decreto nº 2835 de 12/10/1861; o Código Comercial, artigo 131 e 431. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto n° 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931

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              36363 · Dossiê/Processo · 1925
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um executivo fiscal movido pela autora a fim de cobrar à ré o valor de 273$000 réis, referente ao imposto de indústrias e profissões. O juiz julgou a ação procedente. O réu agravou ao STF, que rejeitou o agravo. Em seguida, o réu embargou, tendo os embargos recebidos

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              30824 · Dossiê/Processo · 1964; 1966
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor, estado civil casado, funcionário do réu, tendo exercido por mais de 12 anos a função de chefe dos serviços de fiscalização e em razão de acidente de trabalho, foi aposentado, recebendo todas as vantagens do cargo, excetuando-se a gratificação semestral prevista pela Decreto-Lei n° 7175, revigorado pela Lei n° 1779 artigo 16. Sendo assim, em face do indeferimento do réu, requereu o pagamento de tal gratificação a que tinha direito estatuído pela Lei n° 2622 de 18/10/1955. Foi homologada a desistência do autor.

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              A autora requereu mandado executivo para pagamento do valor de 5$400 réis. Trata-se de execução fiscal por imposto predial, água e multa. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal com o timbre da República sob pena d'água que têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário

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              A autora requereu mandado executivo para pagamento do valor de 210$000 réis. Trata-se de execução fiscal por imposto predial, água e multa. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal com o timbre da República sob pena d'água que têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário

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              Os autores, estabelecidos na cidade do Rio de Janeiro à Rua São José, 31, Rio de Janeiro, com comércio de material elétrico, e forneceu material de seu estoque à ré, para vencimento em 31/07/1945 e 31/01/1946, no valor total de Cr$ 6.626,70. Os suplicantes requereram o pagamento das parcelas. Eles declaram aceitar os árbitros e a decisão por ele proferida. O juiz deferiu o requerido

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              34887 · Dossiê/Processo · 1965; 1974
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A suplicante, com sede à Rua Sete de Setembro, 124, alegou que o suplicado recusava-se a receber o valor de Ncr$ 20.788,05, relativo a contribuições previdenciárias, alegando que a suplicante era devedora de outras contribuições atrasadas. Em virtude disto, a suplicante propôs uma ação de consignação em pagamento contra a suplicada, para que esta recebesse o referido débito. A ação foi julgada procedente, garantindo à autora a quitação das parcelas recebidas, e condenando o réu. O juiz recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recursos, que deu em parte provimento ao recurso. A decisão foi embargada, porém o pedido foi rejeitado

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              34668 · Dossiê/Processo · 1946; 1949
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A suplicante era sociedade de cooperação social, com sede na cidade do Rio de Janeiro à Rua Gonçalves Dias, 60. Disseram que cinco ex-associados se recusavam a receber suas cotas de capital, no valor de Cr$ 16.196,60. Os ex-associados reclamaram ao Departamento de Economia Rural do Ministério da Agricultura, visando alterar a forma de pagamento dessas partes, e obtiveram decisões favoráveis do citado departamento. Alegando que o ponto de vista do departamento feriria a legislação vigente, que nunca foi notificada a alterar a forma de pagamento e que os recusantes receberam muito mais do que deveriam, o suplicante pediu que os recusantes fossem intimados a receber o valor que a suplicante lhes devia. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo

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              33242 · Dossiê/Processo · 1960; 1964
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              SudeletroS. A. propôs ação de consignação em pagamento contra a Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários. O réu exigiu do autor o pagamento de uma taxa complementar de 1 por cento, para serviços médicos. O Supremo Tribunal Federal considerou tal taxa incobrável. O réu recusou-se a receber as contribuições do autor sem a referida taxa. O autor desejou que fosse marcada hora para o recebimento do pagamento, no valor de Cr$ 274.645,20. Deu-se valor causal de Cr$ 50.000,00. A ação foi julgada procedente por Amílcar Laurindo Ribas, recorrendo de ofício. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento

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              O autor era nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão comerciante, residente em Urussanga, estado de Santa Catarina, e habilitou-se como credora da ré no valor de Cr$ 10.74,80. Declarou que aceitou os árbitros nomeados e a decisão por eles proferida como final e irrecorrível. O juiz deferiu o requerido

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