A suplicante, com sede à Rua Sete de Setembro, 124, alegou que o suplicado recusava-se a receber o valor de Ncr$ 20.788,05, relativo a contribuições previdenciárias, alegando que a suplicante era devedora de outras contribuições atrasadas. Em virtude disto, a suplicante propôs uma ação de consignação em pagamento contra a suplicada, para que esta recebesse o referido débito. A ação foi julgada procedente, garantindo à autora a quitação das parcelas recebidas, e condenando o réu. O juiz recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recursos, que deu em parte provimento ao recurso. A decisão foi embargada, porém o pedido foi rejeitado
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA
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Os autores, estabelecidos à Avenida Nilo Peçanha, 155, Rio de Janeiro, com comércio de gesso e similares, e forneceram à suplicada material de seu estoque, no valor de Cr$ 44.407,70, vencido em 28/02/1946 e registrado nos livros da companhia. Os suplicantes requereram o pagamento do mesmo, e declaram concordar com a designação dos árbitros, assim como a decisão por eles proferida. Foi deferido o pedido
Sem títuloOs autores, estabelecidos na cidade de Criciúma, estado de Santa Catarina, habilitaram-se como credores da ré no valor de Cr$ 3.060. Os suplicantes afirmaram que aceitariam os árbitros nomeados e a decisão por eles proferida como final e irrecorrível. O juiz deferiu o requerido
Sem títuloA autora era credora do réu no valor de Cr$ 5.001,00 referente ao Imposto de Renda do exercício de 1966. Lei nª 4357 de 1964, Lei nª 4862 de 1965, Lei nª 4154 de 1962, Lei nª 2862 de 04/09/1956, Lei nª 4155 de 1962, Lei nª 4439 de 1964. Em 1971 o juiz julgou procedente o executivo e subsistente a penhora. Em 1982 o juiz julgou extinto o processo, já que a execução havia perdido seu objeto
Sem títuloOs autores, estabelecidos na cidade de São Paulo, eram credores da ré no valor de Cr$ 4.248,00, valor esse proveniente de fornecimento de mercadoria. Os suplicantes declaram aceitar os árbitros nomeados e a decisão por eles proferida como final e irrecorrível. O juiz deferiu o requerido
Sem títuloA autora tem escritório na cidade do Rio de Janeiro à rua do Passeio, 56, 10º. andar, e é credora da ré no valor de Cr$ 5.316,00, proveniente de fornecimento de mercadoria. Os autores declaram aceitar os árbitros nomeados, recebendo a decisão por ele proferida como final e irrecorrível. Deferiu o pedido
Sem títuloO requerente serviu como 7º Depositário Judicial na ação movida pela ré contra a Sociedade Beneficente Cruzeiro do Sul, e apresentou suas contas. Este requereu que fossem julgadas boas e bem prestadas. O suplicante fez arrecadações cujo produto líquido atingiu o valor de Cr$ 115.211,60, que se encontravam depositados no Banco do Brasil, e cuja caderneta se encontra em mãos de Dr. Hélio Silva, 5º. Depositário Judicial. O juiz deferiu o pedido
Sem títuloA autora era credora da ré pelo valor de 2:120$599 e pediu o pagamento do mesmo. Trata-se de execução fiscal por imposto predial, água e multa. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal com o timbre da República sob pena d'água que têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário
Sem títuloO deprecante, representado pelo Juiz Manoel Dias de Aquino de Castro, requer que se promova a cobrança de um determinado valor, que Leopoldo Euphrosino da Silva Santos, Comandante do navio nacional Glória, de propriedade da Empresa Serviço Marítimo Joaquim Gouvêia, deve à Fazenda Nacional. Tal dívida é proveniente de uma multa devido à infração do Decreto nº 1692A de 10/04/1894, artigo 355, sob pena de penhora dos bens
Sem títuloOs autores, agentes de vapores no estado da Bahia, são credores da réu por fornecimentos feitos em seu vapor Arlindo, no comando do capitão Joaquim José da Motta, no valor de 12.222$920 réis. Assim requer o pagamento da referida quantia com juros de mora e custas, sob pena de revelia. Ação julgada procedente
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