DIREITO ADMINISTRATIVO; IMÓVEL; COMPRA; FINANCIAMENTO

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              37342 · Dossiê/Processo · 1961; 1967
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor, nacionalidade brasileira, estado civil casado, funcionário público, residente na Rua Ferreira de Andrade, 468, propôs uma ação cominatória contra o Instituto de Pensões e Aposentadorias dos Servidores do Estado, IPASE e contra Manoel dos Santos David, nacionalidade portuguesa, estado civil viúvo, proprietário. O suplicante ajustou com o segundo réu a compra da casa em que reside, por intermédio do IPASE e cumpriu todas as determinações necessárias. Contudo, o réu recusava-se a receber o valor das promissórias vencidas e a fazer a escritura, caracterizando perdas e danos do autor. Assim, o autor requereu que o suplicado não cancelasse a quantia do financiamento, bem como a citação do proprietário para assinar a escritura levando a prova do pagamento do imposto sobre lucro imobiliário. Ação julgada procedente. O juiz Jorge Salomão recorreu de ofício e tanto o autor como o réu apelaram. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento

              Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (réu)