DIREITO ADMINISTRATIVO; IMPORTAÇÃO; ARMAZENAGEM DE CARGA; INDENIZAÇÃO

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              A suplicante, estabelecida na Avenida Presidente Vargas, 463 A, propôs contra a União Federal uma ação ordinária na qual requereu o pagamento do valor de Cr$175.900,00, mais juros de mora e custas, por conta de um longo período de armazenagem de aparelhos de rádio-televisão importados dos Estados Unidos da América do Norte que foram, injustamente, impregnados e recusados pela Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro a desembaraçar logo a mercadoria, sob o pretexto de excesso de peso e valor de limites da licença, sendo que posteriormente, sob nova inspetoria pela Exportação e Importação do Banco do Brasil, foi concluída a perfeita legalidade dos atos da suplicante. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. A ré também recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, que não deu provimento aos recursos. O autor entrou com um recurso extraordinário, que foi aceito

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