DIREITO ADMINISTRATIVO; IMPOSTO ALFANDEGÁRIOS

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              42892 · Dossiê/Processo · 1960; 1963
              Fait partie de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              A suplicante de nacionalidade brasileira, estado civil, solteira, ocupada com prendas domésticas, impetrou mandado de segurança contra a Inspetoria da Alfândega e a Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro por cobrança ilegal de impostos. Ao transferir sua residência para o Brasil, a impetrante sofreu coação por parte das autoridades supracitadas quando teve seu automóvel taxado pelo imposto de consumo, apreendido e taxado novamente, dessa vez por estar armazenado. Tais exigências de pagamento dos tributos supracitados é ilegal e não aplicável no caso em questão. O juiz C.H. Carreiro Porto de Miranda concedeu a segurança, a impetrada recorreu da decisão para o TFR que negou provimento ao recurso.

              Sans titre