O autor, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão mecânico, ao transferir sua residência para o Brasil, trouxe consigo um automóvel Chevrolet, de seu uso pessoal no País em que residia, os Estados Unidos do Norte. Contudo, o autor alegou que o inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro cobra-lhe, indevidamente, o imposto de consumo, impedindo que seu veículo fosse retirado sem o pagamento deste imposto, e que o superintendente da Administração do Porto do Rio de Janeiro cobra-lhe o pagamento do armazenamento do veículo nos dias em que este esteve retido. Dessa forma, impetrou mandado de segurança contra os réus, para que estes liberem o veículo sem o pagamento do imposto referido, nem que lhe seja cobrado o pagamento dos dias em que o automóvel ficou retido. O juiz concedeu a segurança, a impetrada recorreu da decisão para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; IMPOSTO DE CONSUMO; ALFÂNDEGA
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1961; 1962              
                                    
                  
                  
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