24840
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Dossiê/Processo
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1955; 1956
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
A autora, estabelecida à Rua Visconde de Inhaúma, 131, Rio de Janeiro, alegou que em sua declaração do Imposto de Renda, referente ao exercício de 1952 separou verbas de honorários de diretores e gratificações de diretores, nos termos do Regulamento do Imposto sobre a Renda, artigo 43 e 5. A ré, contudo, entendeu que tais verbas não poderiam ser individualizadas, mas sim somadas. A suplicante requereu a anulação do lançamento suplementar e adicional, bem como as multas moratórias. O juiz julgou a sentença dos autos inconclusos
Sin título