A autora era sociedade de seguros sediada em SC á Rua Floriano Peixoto, 18, nº 1, Blumenau ; Pediu restituição> no valor de CR$52800,00, pelos prejuízos tidos com o pagamento de indenização aos segurados; Houve extravio marítima> de carga de marítima de tecidos, a bordo do navio Itaité, de responsabilidade da ré;Houve desistência da parte autora; O juiz Jônatas de Mattos homologou a desistência das partes e julgou deserto a ação;
Sem títuloDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; RESTITUIÇÃO
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As suplicantes, com sede na cidade do Rio de Janeiro à Rua do Ouvidor, 108, Rio de Janeiro, seguraram a pedido das firmas Sociedade Anônima ETECO e Zamprogna Sociedade Anônima Importação, Comércio e Indústria, duas partidas de arames avalados de ferro galvanizado, embarcadas no Porto de Antuérpia, no navio Margot, com destino à Porto Alegre. No desembarque se verificou a avaria de parte da carga, acarretando um prejuízo no valor de Cr$ 7.000,000,00 que foi coberto pela suplicante. Esta ficou subrogada dos direitos das seguradas, nos termos do Código Comercial, artigo 101, 103, 519, 529 e 728 , e pediu a restituição do valor de Cr$ 7.000.000,00. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício. A ré apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte
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