A suplicante de nacionalidade alemã, estado civil solteira, profissão tradutora, residente à Rua Paula Freitas, 32, amparada pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetrou mandado de segurança contra a inspetoria da alfândega do Rio de Janeiro e a superintendência da administração do porto na mesma cidade por cobrança ilegal do imposto de consumo, aplicado sobre o automóvel adquirido pela impetrante no exterior e o imposto de armazenagem, já que o veículo fora apreendido por não ter pago o primeiro tributo comentado. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso ordinário no Supremo Tribunal Federal. O juiz Sérgio Mariano concedeu a segurança e recorreu de ofício. Após agravo de petição em mandado de segurança, sob relatório do Sr. Ministro Henrique D´Ávila, deu-se provimento aos recursos para cassar a segurança. Após recurso em mandado de segurança, sob relatório do Sr. Ministro Vilas Boas, deu-se provimento aos recursos
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO ; IMPÔSTO SOBRE CONSUMO; COBRANÇA INDEVIDA
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1961; 1964              
                                    
                  
                  
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