O impetrante estava construindo o Hotel Nacional Rio na Praia da Gávea, cujo projeto fora aprovado pela Embratur e pelo Conselho Nacional de Turismo, para efeito de captação de incentivos fiscais, isenção de tributos etc. para o mencionado hotel, a suplicante importou uma central produtora de água gelada destinada à aparelhagem de ar condicionado, obtendo para tanto um financiamento de Cr$ 399.500,00, estando previsto o seu pagamento em 10 prestações com juros no percentual de valor 8,5 por cento sobre os saldos devedores do principal contados a partir de cada embarque. Para remeter o pagamento, a suplicada exigiu o pagamento do imposto previsto no Decreto-Lei nª 401, de 30/12/1968. Os suplicantes e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24. Os suplicantes propuseram um mandado de segurança a fim de ficarem isentos do pagamento do imposto de renda. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz negou a segurança cassando a medida liminar. A parte vencida agravou de petição ao TFR, Ministro Amarílio Benjamin, mas desistiu, sendo a desistência homologada pelo TFR
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO; ISENÇÃO
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41869
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Dossiê/Processo
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1971; 1973
Fait partie de Justiça Federal de 1º Grau no RJ