A suplicante requereu o despejo do suplicado do sítio número 33 da Fazenda Sapopemba por falta de pagamento de aluguéis, à razão de 10$000 mensais. Nos termos do acórdão do Supremo Tribunal Federal de 25/08/1917, que mandava que se observasse na ação de despejo de prédio rústico a forma sumária de interdito restitutório regulada pela consolidação das leis do processo civil de ribas, requereu a suplicante que o inquilino fosse intimado a comparecer à primeira audiência ver-se processar a ação sumária nos termos da consolidação acima citada, artigos 747 a 754, sendo afinal, o suplicante condenado a restituir o prédio e custas. Juiz Olympio de Sá e Albuquerque. Tendo a ré sido intimada e não tendo representado defesa no prazo legal a ação foi julgada procedente para condenar a ré nas custas e no pedido
União Federal (autor)DIREITO ADMINISTRATIVO; INADIMPLENTE; DESPEJO
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Dossiê/Processo
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