Os comandantes dos vapores nacionais Teixeirinha Fidelense Pinto e São João da Barra deviam o valor de 117$000 réis relativa a cada desinfecção praticada a bordo destas embarcações. Neste sentido, o autor reclama acerca das três ações executivas fiscais movidas contra ele e este alega, entre outras razões, o custo da taxa sanitária e a incompetência do Juízo Federal para apreender tais cobranças. Afirma a necessidade de se criar o Juízo Privativo dos Feitos da Saúde Pública, ao qual seria atribuída maior autoridade para se legitimar uma regulamentação. Por fim, sustenta a nulidade das ações executivas referidas, visto que a taxa de desifecção era gratuita. Contudo, a União Federal não julgou procedente seu embargo e manteve a decisão de que se prosseguiriam as sentenças alvo do agravo. São citados o Decreto nº 1151 de 05/01/1904, artigo 1, Constituição Federal, artigos 56, 60 e 65, Regulamento nº 5156, artigo 168, Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 201, Decreto nº 9885 de 29/02/1888, Decreto nº 3084 de 05/11/1898, Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 12, parágrafo 2, Lei nº 1841 de 31/12/1907, artigo 4, Lei nº 2050 de 31/12/1908, artigo 4 e Lei nº 2221 de 30/12/1909, artigo 4. A ação foi submetida à apreciação do Egrégio Supremo Tribunal Federal que declarou improcedente o recurso
Zonder titelDIREITO ADMINISTRATIVO; INSPEÇÃO SANITÁRIA; MULTA
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5788
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Dossiê/Processo
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1910
Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ