Os autores, sucessores dos bens de Dorothéia Halfeld e Manoel Hossorio Campos, alegaram que Henrique Guilherme Fernando Halfeld Cientista Germânico, foi o fundador de Juiz de Fora, recebendo inúmeras doações de terras. Muitas dessas Fazendas passaram para seus filhos Dorothéia Halfeld e Francisco Mauricio Halfeld. Como os réus encontravam-se nas terras pertencente ao espólio dos autores, estes requereram a competente ação de força velha expoliativa, a fim de que os réus desistissem do esbulho. Trata-se do 1o. volume dos autos de um processo, não conta qulquer decisão jurídica a ser descrita.
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO DA PROPRIEDADE; MANUTENÇÃO DE POSSE
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Os suplicantes eram Francis Walter Hime e sua mulher, Luiz Ribeiro Pinto e sua mulher. Eram possuidores de uma fazenda intitulada Rio Grande, da qual seriam possuidores legítimos e registrados no 5º Oficio da cidade. A propriedade estava situada na freguesia de Jacarepaguá. Contudo, ocorreu o seqüestro de 55/44 da dita propriedade, sob a alegação de pertencer a Ignácio Eduardo e João Barbosa dos Santos. Com isto os suplicantes interpuseram a solicitação para embargos e embargos de terceiros, pois opunham-se ao seqüestro de sua propriedade, afinal possuíam títulos que comprovariam sua posse. Apoiaram-se no Decreto nº 3084 de 1898, artigo 629. O juiz julgou procedentes os embargos e recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que lhe negou provimento
UntitledOs autores eram negociantes com depósito de materiais à Praia de Botafogo 472, e à Praia da Saudade 172, e, por despacho de 05/11/1921, lhes fora concedido mandado de interdito proibitório contra o ato da Prefeitura Municipal, que pretendia obrigar os suplicantes ao pagamento das taxas de estadia e atracação de embarcações segundo a Lei Orçamentária de 1921, com a conseqüência de sua privação no uso e gozo de ponte de sua exclusiva propriedade, em frente ao depósito à Praia da Saudade. A Prefeitura foi intimada e apresentou embargos, e se recusou ao recebimento do pagamento do imposto de licença para a ponte. Os autores intimaram a suplicada do depósito em pagamento dessa licença. Ainda assim, receberam intimação da Prefeitura Municipal da demolição da parte. Pediu-se mandado de manutensão de posse para permanecerem mansa e pacificamente como senhores e possuidores da ponte, com multa de 5:000$000 réis por dia em caso de nova turbação. Foi deferida a petição e concedida a expedição do madnado requerido. Houve agravo. O Supremo Tribunal Federal acordou em negar provimento para confirmar a decisão agravada.
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