Trata-se de auto de infração, expedido pelo suplicante contra o suplicado, a Praia de Botafogo 360, com negócio de secos e mohados, em virtude de este ter vendido mercadorias por preço excedente ao da tabela do suplicante, incursando asssim, nas penas do Decreto nº 13.193 de 13/09/1918. Como o réu não satisfez a dívida foi lavrado termo de perempção
Comissariado da Alimentação Pública (autor)DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE
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O autor era proprietário do prédio no. 193, localizado na Rua Frei Caneca e pede a manutenção de posse do aparelho de pena d´água que alimenta o referido prédio. A Diretoria Geral de Obras Públicas exigia a instalação de hidrômetros em todo o prédio, no entanto somente a parte superior do sobrado estava sujeita a cobrança por hidrômetro. Para casas de família da época esse tipo de exigência não era obrigatória.
União Federal (réu)A suplicante, autarquia federal, alugou à suplicada o imóvel localizado na Avenida Almirante Barroso, 54 para fins não residenciais, por 24 meses. O aluguel mensal foi estipulado em Cr$ 937.000,00 mensais e expirou em 10/01/1965. A suplicante foi notificada e não mostrou interesse na renovação do contrato. Pela Lei nº 3807, de 26/08/1960, Lei Orgânica da Previdência Social foram estendidas à suplicante os privilégios, regalias e imunidades da União Federal. Nestes termos, o IAPI fixou novo valor para o aluguel, no total de Cr$ 2.605.000,00 mensais. Entretanto, a suplicada não efetuou, até a data do processo, pagamento do novo aluguel, permanecendo no imóvel. Assim, por meio de uma ação de despejo, o suplicante espera a desocupação do imóvel e a restituição das chaves do mesmo. Houve apelação no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa julgou a ação extinta por falta de objeto. A autora apelou ao TFR, que não conheceu do recurso
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (autor). Companhia Telefônica Brasileira (réu)Trata-se de pedido de manutenção de posse e de liberdade de comércio, pois a lei municipal queria extinguir os estábulos existentes na cidade e, conseqüentemente, tirou a licença dos vendedores ambulantes de leite provenientes desses estábulos. A prefeitura alega que os autores não pagam os impostos de indústria e profissão. São citados o artigo 72, parágrafo 17 da Constituição Federal, artigo 54, número VI, alínea N da Lei nº 221 de 20/11/1894, artigos 1, 17 e 19, parágrafo 22 da Lei Federal nº 85 de 20/09/1892, artigo 33 do Decreto Legislativo Municipal nº 1902 de 31/12/1917, artigos 62 e 65 da lei 221, Lei Municipal nº 1726 de 21/12/1915, Lei Municipal nº 1461 de 31/12/1912, artigo 33 da Lei Orçamentária do Município do Rio de Janeiro. O juiz denegou o agravo interposto por não autorizar manifestamente a disposição legal marcado. Os mandados de manutenção de posse foram concedidos em agosto e setembro de 1916, baseado em que o direito de propriedade alcança a sua máxima plenitude salvaguardando a desapropriação por necessidade de utilidade pública. Pode-se observar a extrema discricionariedade da Administração Municipal em retirar a licença dos vendedores ambulantes
Municipalidade do Distrito Federal (réu)Baseado no Decreto nº 720 de 05/09/1890, artigo 6, o requerente envia o edital de citação do Seminário de São José do Rio de Janeiro e outros interessados, na ação de demarcação, cuja propositura foi requerida por José Júlio Pereira Moraes Visconde de Moraes. O juiz despachou no sentido de oficiar o edital satisfeitos os custos pelo interessado
Juiz Seccional da Seção do Estado do Rio de Janeiro (requerente)O autor era domiciliado na cidade de Vassouras, estado do Rio de Janeiro, onde era proprietário do prédio à Rua Barão de Vassouras, 51, e fez construção de muro divisório com o prédio número 53, de propriedade da ré, que era domiciliada na Capital Federal à Rua Marquês de Abrantes, 67, RJ. Esta não quis arcar com sua parte nas despesas, que seriam devidas conforme o código civil, artigo 588 parágrafo 1o. Pediu a condenação da ré ao pagamento de 900$000 réis, valor estipulado em vistoria com arbitramento no ano de 1920. Pediu condenação também ao pagamento de mora e custas. Juiz Henrique Vaz Pinto Coelho julgou procedente a ação para condenar a ré no pedido e custas
A Fazenda Nacional alega ser credora do réu, comissário de terceira classe da Armada pelo valor de 240$097 réis. A autora requer um mandado de seqüestro contra os bens do réu, assim como um mandado executivo para o pagamento da referida quantia que encontrava-se vencida. Fim do acórdão, o juiz deferiu o pedido da petição inicial
Fazenda Nacional (autor)O autor era arrendatário dos terrenos da Fazenda Nacional em Santa Cruz Rio de Janeiro. Desde 1905, o réu captava água e desviava cachoeiras e rios para aumentar o volume de água do Ribeirão das Lages, afluente do Rio Guandú. Com isso, as terras do suplicante corriam o risco de serem inundadas, causando danos materiais ao autor
Durisch & Companhia (autor). The Rio de Janeiro Tramway Light and Power Company (réu)O autor, solteiro, militar, residente na rua Frei Caneca, n. 252, casa 30, RJ, entrou com uma ação de Interdito Proibitório contra a suplicada para obter a devolução de seu automóvel retido pela Alfândega do Rio de Janeiro, veículo marca Chevrolet, modelo Bel Air, constando no processo, algumas certidões e alguns despachos de ações semelhantes ao do autor, cujos autores estavam na mesma situação. Constam no processo também recibos e procurações. A ação foi julgada improcedente e o autor apelou ao TFR que negou provimento ao recurso. A ação foi julgada improcedente e o autor apelou ao TFR, que negou provimento ao recurso. Rolim, Raphael Teixeira (juiz)
União Federal (réu)O autor era negociante à Rua Marechal Floriano Peixoto 85, Rio de Janeiro, sócio da Sociedade Particular Civil de Benefícios Mútuos A Garantia. Na qualidade de sócio havia obtido mandado de manutenção de posse pelo juiz federal da Secção do Estado do Estado do Rio de Janeiro e cumprido na Capital Federal por precatória, estando dependendo de decisão do Supremo Tribunal Federal. Vinha sendo turbado na posse, o que não poderia ocorrer sem cessão do mandado por poder competente. Pediu citação da União Federal para que cessasse a turbação, sob pena de pagar o valor de 100:000$000 réis, dando ciência ao Chefe de Polícia e a Antonio Teixeira Leite, assistente. Foi citado o Código Civil artigo 15. Foi indeferido o requerido na inicial, porém a ação foi julgada perempta, visto que a taxa judiciária não foi paga.
União Federal (réu)