Agentes da 4a. Delegacia Auxiliar de Polícia apreenderam, sob suspeita de contrabando, mercadorias do autor. Estas foram levadas para a Repartição Central de Polícia, sendo o dono chamado para esclarecimentos. Mesmo apresnetando a fatura, o autor não conseguiu retirar as mercadorias, já que, de acordo com a Polícia, falta o visto da Coletoria Federal em São Paulo. Após análise dos autos do inquérito pelo Procurador Criminal da República, esta autoridade requereu a baixa do processo à polícia, a fim de serem feitas diligências, porque não havia indícios de contrabando. porém, o Inspetor da Alfândega não cumpriu o ofício do juiz substituto da 2a. vara, que determinava a entrega da mercadoria ao depósitário nomeado. No caso, o depositário era o autor. Mesmo assim, a ordem foi constestada pelo inspetor ad Alfãndega. O pedido foi indeferido. O autor agravou, mas o STF negou provimento
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; APREENSÃO DE MERCADORIA
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1930              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
               
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