A autora, mulher comerciante, proprietária da Farmácia Paulista à Rua Copacabana808, se viu ameaçada na posse do estabelecimento de sua propriedade pelo Decreto Municipal 2352 de 26/11/1920, que regulava o funcionamento de farmácias drogarias e laboratórios farmacéuticos. Não podendo podendo ficar aberto aos domingos e feriados após as 12 horas, interpretado como pertubação na posse mansa e pacífica do estabelecimento comercial. As atribuições se colocaram entre Governo Federal e Governo Municipal como Departamento Nacional de Saúde Pública e a Inspetoria de Fiscalização da Medicina e da Farmácia. Pediu-se mandado proibitório contra a Prefeitura do Distrito Federal com multa de 10:000$000 réis em caso de transgressão. O juiz fez conclusos os autos uma vez que não foi paga a taxa judiciária.
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; ESTABELECIMENTO DIREITO COMERCIAL; LIVRE COMÉRCIO
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18451
·
Dossiê/Processo
·
1923
Part of Justiça Federal do Distrito Federal
19559
·
Dossiê/Processo
·
1928
Part of Justiça Federal do Distrito Federal
Os autores, proprietários de estábulos e comerciantes de leite, requereram contra a ré o fim das turbações que sofreram na posse de seus estabelecimentos comerciais, de acordo com o Decreto n° 3084 de 1898. Encontramos no processo uma lista com os nomes dos suplicantes com os seus respectivos endereços. Trata-se de segundo volume de processo e contém mandados de manutenção de posse em nome dos autores.
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