Arthur Wayssiére, à Rua do Catete, 305, J. Teixeira Ribeira & Companhia, à Rua do Catete, 22 e Antônio Dominguez Álvares, à Rua Moraes e Valle, 67 eram proprietários das Confeitarias Franceza, Santo Amaro e Lapa. Estes tinham receio de terem suas posses turbadas pela Prefeitura, a qual proibiu a abertura das confeitarias. Estava proibido o funcionamento aos domingos em algumas regiões, como Santa Tereza, Glória e Lagoa. Estes alegam que tal fato foi injusto, já que outras podiam abrir. O pedido dos autores era de obter um mandado proibitório com a cláusula de embargos. A primeira foi deferida pelo juiz, não como interdito proibitório, mas como simples notificação nos termos da Consolidações das Leis do Processso Civil, artigo 764 de Antônio Joaquim Rillos. O pedido proposto no desenrolar do processo de manutenção do pedido inicial foi negado
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; ESTABELECIMENTO DIREITO COMERCIAL; MANDADO DE FUNCIONAMENTO
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6727
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Dossiê/Processo
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1919
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal