A autora era uma sociedade anônima estrangeira de nacionalidade inglesa, autorizada a funcionar no Brasil, com escritórios na cidade do Rio de Janeiro à Avenida Rio Branco, 109, 13 andar. Ela importou de Curaçao, Venezuela, uma partida de óleo mineral combustível pesando 10.939.011 quilos na Alfândega de Santos. A mercadoria foi submetida a despacho pela nota de importação n. 43.644/49. A mercadoria foi bombeada por tanques de bordo para tanques em terra, e a medição foi apurada em 11.243 quilos. O funcionário aduaneiro encarregado do exame dos documentos de importação ofereceu ao Inspetor da Alfândega de Santos uma representação contra suplicante, pedindo que lhe fosse aplicada uma multa. A autora apresentou defesa, mas o Inspetor de Alfândega interpôs uma multa no valor de R$ 14335,00. A autora manifestou então recurso para o Conselho Superior de Tarifa, que negou provimento ao apelo, assim como negou também a reconsideração pedida. A autora recolheu então o valor depositado, acrescido de juros e custos do processo. A ação foi julgada procedente, com recurso de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A União embargou e o TFR rejeitou os embargos. A União recorreu extraordinariamente
União Federal (réu). Shel do Brazil Limitada (autor)DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; IMPORTAÇÃO; DESEMBARAÇO ADUANEIRO
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O autor, brasileiro, estado civil casado, comerciário, residente na cidade do Rio de janeiro, alegou trouxe dos Estados Unidos da América do Norte um automóvel marca Oldsmobile motor nº 761717, e viveu naquele país por mais de 6 meses. Apesar do suplicante ter oferecido á autoridade aduaneira documentação comprobatória de propriedade do veículo, essa se recusou a desembaraçá-lo. O autor pediu a reintegração de posse do veículo e a condenação da ré em perdas e danos e custo do processo. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento.
União Federal (réu)A autora, nacionalidade brasileira,estado civil solteira, de prendas domésticas, residente na cidade do Rio de Janeiro, havia residido nos Estados Unidos da América entre 02/08/1952 e 23/01/1956, onde adquiriu um automóvel marca Chevrolet, ano 1955. Ao retornar ao Brasil solicitou ao Consulado Brasileiro na Filadélfia o visto nos documentos para embarque dos seus bens, sendo este recusado. Ela embarcou para o Rio de Janeiro com ameaça de apreensão de seu veículo. A autora pediu o desembaraço do seu automóvel, mediante pagamento dos direitos de importação e imposto de consumo. O juiz julgou a ação improcedente. Os autores agravaram ao Tribunal Federal de Recursos junto ao Supremo Tribunal Federal, que não proveu o agravo
União Federal (réu)O autor, nacionalidade brasileira, estado civil desquitado, profissão comerciário, residente em São Paulo, residiu nos Estados Unidos da América do Norte por mais de 6 anos e lá possuía um automóvel, marca Chevrolet, que desejava trazer em sua volta ao Brasil. A autoridade consular, no entanto, recusou-se a visar os documentos de vinda do automóvel e o mesmo foi apreendido pela autoridade aduaneira no desembarque. O autor pediu o desembaraço do seu automável, mediante o pagamento dos direitos de importação, Imposto de Consumo e taxas, sob a pena de multa diária, no valor de Cr$ 5.000,00, em caso de desobediência. Apreensão. Ação julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
União Federal (réu)O autor, estado civil, solteiro, profissão desenhista, ela prendas domésticas, requereram um mandado de segurança contra o Inspetor da Alfândega e o Superintendente da Administração do Porto do Rio de Janeiro. Estes eram proprietários de automóveis vindos do exterior. A Alfândega estava cobrando o pagamento do Imposto de Consumo, para desembaraçar as mercadorias. Constituição Federal, artigo 141, Lei nº 1533 de 31/12/1951, Decreto nº 43028 de 1958, artigo 1, Decreto nº 8439 de 1945, artigo 10. Em 1961, o juiz concedeu o mandado de segurança. Em 1962, por unanimidade, o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao agravo dos réus
Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Superintendente da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)