DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; IMPORTAÇÃO; DESEMBARAÇO ADUANEIRO; APREENSÃO

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              A autora tinha escritório à Rua do Carmo, 43, Rio de Janeiro, e através de compra se disse legítima proprietária de um automóvel Buick, tendo pagado todos os impostos perante o Distrito Federal, Petrópolis e Petrobrás. Agentes da Delegacia de Polícia de Petrópolis fizeram apreensão do veículo a pedido do Departamento Federal de Segurança Pública, alegando reforma de medida judicial para liberação de importação. Pediu-se medida liminar para a liberação do carro. Foi denegada a segurança

              Companhia Fábrica de Tecidos Dona Isabel (autor). Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)