A suplicante era personalidade jurídica na Rua São Clemente, 45, e pediu um interdito possessório contra a Polícia do Distrito Federal, que ordenara o seu fechamento por funcionar em prédio de habitação coletiva e por cobrar ingressos. Frente ao esbulho da autoridade, pediram mandado possessório. Francisco Tavares da Cunha Mello julgou a causa improcedente. O mesmo juiz deixou de dar seguimento ao recurso, dando custas ao autor. Decreto nº 4120, de 31/12/1932, Decreto nº 16590, de 10/09/1924, artigo 21, Decreto nº 3084, de 1898, artigo 715, Decreto nº 5515; Regulamento de Diversões; Código dos Interventores; Lei nº 220, de 20/11/1894, artigo 60
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA
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36760
·
Dossiê/Processo
·
1934
Part of Justiça Federal do Distrito Federal
27371
·
Dossiê/Processo
·
1962; 1964
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
O autor, estado civil casado, profissão cirurgião dentista, residente à Rua Maranhão, 350, Rio de Janeiro, entrou com ação demarcatória contra réu, imigrante português, nacionalidade portuguesa, estado civil casado, residente à Rua Padre Nóbrega, 452, Rio de Janeiro. O suplicante requereu a demarcação de sua propriedade em terreno da marinha, com benefícios nele existentes. Um vizinho derrobou a cerca do terreno e construiu um muro dentro do terreno do autor. Este requereu ainda restituição do terreno ocupado, demarcando limites de acordo com metragem da escritura e da planta. Ação julgada improcedente
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