DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; INVASÃO; INDENIZAÇÃO

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              29856 · Dossiê/Processo · 1953; 1957
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, nacionalidade brasileira, residindo nos Estados Unidos da América do Norte, alegaram que possuiam uma área de terra sem benfeitorias e o réu, em 1952 invadiu a propriedade e traçou a rodovia contorno BR-5, sem indenização prévia. O réu delegou tal pagamento ao Estado. Este requereu dos dois réus o pagamento de uma indenização pelo preço justo e atual da propriedade, acrescidos de juros e custas. Deu-se valor de causa de Cr$ 100.000,00. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. Ambos apelaram e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso e ao apelo do expropriante

              Departamento Nacional de Estrada e Rodagens (réu). Departamento de Estrada e Rodagem (réu)