A autora afirmou que arrendou à ré os armazéns de sua propriedade situados na Rua Gama, 66 a 74, Cais do Porto, Rio de Janeiro, onde encontrava-se o trapiche mineiro, e os locatários ofereceram aqueles armazéns para que ela fizesse a instalação completa de seus aparelhos de imunização, percebendo eles, a título de aluguel, as armazenagens e demais rendas dos vários serviços, acessórios da indústria explorada pela autora, tudo isso firmado em contrato. A autora instalou os aparelhos e vinha gozando da posse firmada no contrato há 2 anos, quando recebeu carta dos réus, avisando-os que não receberiam mercadorias para serem imunizadas nos armazéns, e que removeriam os aparelhos da autora. Alegando que sua posse estaria ameaçada de turbação iminente e de violência grave, estando tal posse documentalmente provada e garantida pelo Código Civil, artigo 486 e 501, a autora propôs um interdito proibitório contra a ré, a fim de se abster da ameaça referida, sob pena de pagar 50:000$000 pela destruição de seus aparelhos, e 1:000$000 diários a título de indenização pela paralisação de seus trabalhos. O pedido foi inicialmente deferido. Após a contestação, o juiz declarou o processo nulo
Zonder titelDIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; MANUTENÇÃO DE POSSE; PERDAS E DANOS
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9635
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Dossiê/Processo
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1920
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