O suplicante era o Cardeal-Arcebispo da cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro e apresentou carta de sentença dos autos de Apelação Civil n° 1534. A sentença dos autos de ação de reivindicação do antigo Convento do Carmo lhe foi favorável. Pediu entrega do convento e diária entre a Praça XV de Novembro, a Rua Sete de Setembro e a Rua do Carmo. Pediu ainda que se oferecessem artigos de liquidação para pagamento de rendimentos e indenização de valor de benfeitorias entre as partes. O juiz deferiu o requerido e a União embargou. O Supremo Tribunal Federal rejeitou os embargos. O juiz indeferiu o requerido e o autor, insatisfeito, agravou desta para o Supremo, que não conheceu do agravo. O juiz julgou liquidada a quantia de 862:442$589 réis e a União recorreu desta para o Supremo Tribunal Federal, que converteu o julgamento em deligência. O Supremo Tribunal Federal deu provimento em parte para declarar liquidada a importância. O juiz deferiu a expedição do precatório.
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; MANUTENÇÃO DE POSSE
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Os suplicantes, proprietários dos prédios e respectivos terreno à Rua de São Christivão, no. 376 e 378, que tendo ajustado a venda destes imóveis à Estrada de Ferreo Central do Brasil por sessenta contos de réis, não tendo sido porém, passada a aescritura de venda e não tendo os suplicantes recebido a , quantia por conta do preço da venda. No entanto alega os suplicantes, que a dita estrada esta turbando a posse dos antigos imóveis pois esta intimando os inquilinos do mesmo predio a evacuarem estes, dizendo que pretendem demoli-los no prazo de 30 dias. Em virtude dist o os suplicates requerem que seja expedido um mandado de manutenção de posse dos ditos imóveis em seu favor, intimando a suplicada para que se abstenha de turbar a posse dos suplicantes, sob pena de ser condenada a pagar a multa de 30:000$000 réis mais prejuizos causados, no caso de transgreção de tal preleito. O caso foi dado como perempto
Sem títuloO autor requereu a concessão de mandado possessório que o segure e o mantenha na posse de seus prédios, contra as violências da Saúde Pública, e para que não ocorra mais nenhuma turbação de posse, sob pena de multa de 20:000$000 réis, além de predas e danos e responsabilização criminal dos funcionários da Saúde Pública. pediu-se intimação do representante legal da Saúde Pública e do Delegado da 4a. Delegacia de Saúde, dando à causa o valor de 20:000$000 réis. O autor era propretário dos imóveis à Rua Thomaz Rabello 38, casas 2 a 7, e números 38A, 40 e 42, e acusou o referido delegado de perseguição, de acusar falsamente seus imóveis de má conservação, conforme negou a vistoria judicial requerida pelo autor e com a assistência do Procurador dos Feitos da Saúde Pública. O delegado chegou a emitir-lhe 3 multas no total de 1:500$000 réis. Foi deferido o requerido.
Sem títuloTratava-se de uma ação de despejo em que a autora intimou Sebastião José de Oliveira, proprietário do imóvel situado à Rua Senhor dos Passos 79, Rio de Janeiro, o arrendatário do prédio, Luiz da Costa Souza, estado civil casado, de nacionalidade portuguesa, construtor, e outros locatários a desocuparem o local. O inspetor sanitário Adolpho Hasselmann vistoriou o imóvel, um prédio de sobrado composto de loja ocupada por oficina de carpinteiro, e dois andares funcionando como casa de cômodos, e atestou a infração do Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública artigo 774 e do Decreto n° 15003 de 15/09/1921.
Sem títuloO suplicante, sendo proprietário desde 1747 por doação de Francisco Gomes Pena, da denominada Igrejinha de Nossa Senhora de Copacabana, requereu manutenção posse da propriedade e a intimação da Fazenda Nacional para com a tentativa ilegal de se apropriar do referido lugar, sob pena de pagar a quantia 200:000$000 réis. São citados os seguintes dispositivos legais Regulamento nº 737, artigo 672, parágrafo de 1850 e Decreto nº 3084 de 1898, artigo 89, parte III
Sem títuloA autora residia na Rua Coronel Tamarindo, cidade de Niterói, estado do Rio de Janeiro, estado civil viúva. Era proprietária do prédio da Rua Dias Cruz, 253 na Estação do Méier que estava alugado ao réu. Este era profissão engenheiro e funcionário público da Prefeitura do Distrito Federal. A autora suplicava que queria vender o prédio em leilão, mas o réu locatário não permitia, fato que a levava a entrar com o pedido de manutenção de posse. Foi citado o Código Civil, artigo 486, Decreto nº 3084 de 05/11/1898 e a Constituição Federal, artigo 72. O pedido foi indeferido e tal decisão confirmada pelo STF
Os autores eram negociantes de café em São Paulo e enviaram 292 sacas de café para a Estação Marítima da Estrada de Ferro Central do Brasil, com todos os impostos em 1:453$400 réis, com todas as exigências da ré, com análise da amostra pelo Fiscal do Governo do Estado de São Paulo. Chegando ao destino, o Fiscal de Gêneros da Alimentação Pública impediu sua saída, mesmo com a aprovação da Recebedoria de Minas, afirmando ser o café de baixo tipo e não ter passado no exame do Laboratório Biomatológico. Acusou-se tal proibição de excluir o café de São Paulo e Rio de Janeiro, privilegiando o de Minas Gerais. Pediram manutenção de posse sobre a mercadoria, e pena de 100:000$000 réis em caso de transgressão. O pedido foi indeferido, pois não cabem remédios pormenores contra atos de fiscalização sanitária dos gêneros alimentícios. A ação foi julgada perempta pelo não pagamento de taxa judiciária
Sem títuloA autora expôs que, de acordo com o decreto municipal nº 475 de 20/11/1897 era proibido abater gado que não tivesse sido examinado pelas autoridades sanitárias. A Prefeitura alegou que o réu estaria distribuindo carne verde, abatida fora do estado Rio de Janeiro, para o consumo sem nenhum exame médico por parte das autoridades sanitárias. Neste ano a situação era grave, sendo elevado o número de gado rejeitado para o abate no Matadouro de Santa Cruz, devido à peste carleunculosa. A autora requereu mandado de manutenção de posse, a fim de que o réu não mais distribua para o consumo público suas carnes, sendo estas apreendidas e inutilizadas. Juiz julgou-se incompetente, encaminhando a ação ao STF. A sentença foi agravada e foi negado provimento, mantendo a sentença do juiz a quo
Sem títuloO autor era proprietário das terras e prédios na Parada do Amorim, da Estrada de Ferro Leopoldina à Estrada de Manguinhos, sobre as quais a ré pretendeu imissão de posse, depositando 54:114$000 réis. As terras mediam 100 mil metros, com 2 prédios, sendo um arrendado a Jeronymo Teixeira de Alencar Lima por 550$000 réis mensais para a fabricação de carvão mineral. Tendo sofrido turbação de posse mansa e pacífica em sua propriedade por meios irregulares e violentos, pediu mandado de manutenção de posse e multa de 100:000$000 em caso de nova turbação. Pedido indeferido
Sem títuloO autor era domiciliado em Itacuruçá, estado do Rio de Janeiro, e era proprietário do Sítio Cruz das Almas e Sítio Conguinho, na cidade de Mangaratiba, RJ. O réu já havia tentado se apossar de parte dos sítios, contra o qual se conseguiu mandado de manutenção de posse. Ainda assim, a turbação de posse mansa e pacífica continuou. Pediu-se mandado de manutenção de posse e pena de 50:000$000 réis em caso de nova turbação, oficiando o chefe de polícia do estado. Foi expedido o mandado requerido