O autor, estabelecido no Mercado Municipal da Praça da Bandeira com comércio de cereais, em virtude da licença da Diretoria Geral do Abastecimento da Prefeitura do Rio de Janeiro, foi autuado pelo Centro de Saúde, Diretoria Geral da Saúde Pública, pelo Regulamento Sanitário, artigo 1088, que permitia mandar desocupar e fechar qualquer local que não oferecesse as necessárias condições de higiene. O suplicante alegou que o Centro de Saúde não podia intimá-lo a fechar a sua casa comercial, tal caso somente poderia ser feito como medida extrema. O suplicante requereu um mandado de manutenção de posse sob pena no valor de 20:000$000 caso ocorresse qualquer turbação. Juiz Waldemar da Silva Moreira. O juiz denegou o mandado requerido na inicial ficando, assim, indeferido
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; MANUTENÇÃO
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11877
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Dossiê/Processo
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1937
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
16401
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Dossiê/Processo
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1900
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
O suplicante, proprietário de um imóvel, tendo conseguido licença da Junta da Higiene Pública para realizar obras, surpreendeu-se com a interdição do referido imóvel. Requereu ação para manutenção da posse e garantia de seu direito de propriedade. Foi indeferido o requerido