A autora requereu os autos de ação de imissão de posse feita por Eduardo Duvivier contra terceiros, em terrenos do Morro da Babilônia. Fundamentou tal requerimento afirmando que Duvivier propositalmente deixou de intimar a União Federal, proprietária dos terrenos nos quais Duvivier ficou mantido da imissão. A autora embargou o pedido de manutenção de posse, logo teria estabelecido a competência da Justiça Federal para conhecer o pedido de imissão, o que foi requerido em juízo inferior, de acordo com o Decreto nº 848, artigo 13. O juiz deferiu a expedição da carta avocatória
Zonder titelDIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; MANUTENÇÃO DE POSSE
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O suplicante, proprietário da Escola da Dança situada na Rua Gonçalves Dias, 16, cidade do Rio de Janeiro, requereu ação para notificar o chefe de polícia que em virtude do recurso de agravo nos autos que moveu contra essa instituição, ficou estabelecido o mandado de manutenção de posse para o funcionamento da referida escola. Alegou que o chefe de polícia não acatou a decisão judicial estabelecendo um desrespeito entre a magistratura, Poder Judiciário e a Polícia. Processo inconcluso
O autor era proprietário de uma jazida de prata e manganês, e pede vistoria para a mesma, alegando que seu procurador Renaud Lage industrial residente nesta capital, o impede de fazer qualquer transação, estando o caso sub-judice. O suplicante foi obrigado a paralisar o serviço. Com isso, ele pede um perito para avaliar os danos causados pela paralisação, através de uma vistoria com arbitramento. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
Os autores requereram areintegração de posse do automóvel adquirido nos Estados Unidos e apreendido pela Alfândega do Rio de Janeiro, mediante o pagamento dos direitos, conforme a Lei n/ 2145 de 1953. Apreensão. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento.
Zonder titelTrata-se de carta testemunhável, extraída dos autos do interdito proibitório movido pelo autor contra a suplicada, em virtude do trato de a mesma estar turbando a posse do Rio Petrópolis Hotel, situado à Rua Frei Caneca, 92, de propriedade do suplicante turbação de posse
Zonder titelGrace Coelho Baptista Rizzano, estado civil casada, de nacionalidade brasileira, vem requerer, com amparo no art 501 do código civil e do art 377 do código de processo civil, interdito proibitório contra o inspetor da alfândega do RJ, que impede que o automóvel chevrolet da autora seja desembarcado no Brasil. A autora alega ter vivido mais de seis meses nos EUA e por este fato requer o direito de trazer seu automóvel de uso pessoal para o Brasil, ela pauta-se lei n° 2145 de 29/12/1953, art 7° inciso IV para solicitar tal direito.O juiz solicitou a nulidade do processo.
Zonder titelO suplicante, estado civil casado, militar, residente na Rua Paulo Alves, 111, Rio de Janeiro, requereu mandado de segurança contra os réus para o fim de que fosse legalizado os documentos do automóvel de sua propriedade adquirido no exterior. Importação. O juiz julgou improcedente o pedido em 1954. Foi aberto um novo volume
Zonder titelOs autores eram comerciantes à Rua Visconde de Pirajá, 611 com o Hotel e Bar 20 de Novembro. O local era cercado por diversas casas de bebidas e era de grande movimento, e apesar dos pedidos de policiamento, este inexistia. Suspeitava-se que perturbações da ordem pública pudessem se dar pela própria polícia, que também se recusava a rubricar o livro de entradas e saídas. Protestaram para ressalva de seus direitos e justificaram-se. Em outra petição, citaram que a polícia e o delegado José de Oliveira Brandão Filho, do 3o. Distrito Policial, transgrediram o mandado de manutenção de posse, tendo os autores a receber 200:000$000 réis de multa. Processo inconcluso (faltando folhas)
Zonder titelTrata-se de uma ação de manutenção de posse na qual acaba por explicitar o ato do Chefe de Polícia contra a posse regular e ininterrupta que os suplicantes, exercendo os cargos de presidente, secretário e tesoureiro da Diretoria da Guarda de Vigilantes Noturnos do Quinto Distrito Policial tinham sobre a sede da guarda e todo seu patrimônio, visto que a reorganização da corporação feita pela comissão nomeada pelo supracitado chefe viria a espoliá-los dessa posse legítima. Estes posicionavam-se avessos a esta comissão que foi nomeada para funcionar até a eleição de uma nova diretoria, sobretudo porque não havia nenhum motivo aparente ou existente nos regulamentos que comprovasse ou não o exercício pleno dos autores. Manifestavam-se, portanto, contra a turbação de posse provocada por tal ato ilegal. Contudo, em certo momento, o presidente e o secretário das guarda desistiram do processo, não havendo como substituir a manutenção de posse que lhe foi concedida, doravante exclusivamente ao tesoureiro, que por si só não poderia representar a diretoria. O juiz indeferiu a aludida petição, pois a concessão das providências requeridas na petição, faria parecer autores à situação de réus por simples diligência entre si no correr do processo. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
Os suplicantes encontraram-se turbados na liberdade de comércio de cigarros, situação provocada agressivamente pelo chefe de polícia da capital federal. Tais atos referiam-se a um jogo de marketing da charutaria, o qual consistia numa diversão do tipo "tiros ao alvo", destinada aos seus clientes. Ainda que tivessem com as taxas de impostos em dia, o chefe de polícia junto com o Prefeito do Distrito Federal, pretenderam ordenar o fechamento das casas dos suplicantes, assim como a cassação das suas licenças. O juízo indeferiu o pedido, alegando não ser o remédio adequado ao pleito
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