A autora, mulher, estado civil casada, alegou que possuia a posse do prédio localizado à Rua Pereira Franco, 25, Rio de Janeiro, pelo devido contrato de locação, contudo, o local posteriormente transformou-se em uma zona de meretrício, sendo determinado pelo delegado de costumes que todas as casas da rua fossem entregues as mulheres que exploraram o meretrício. A suplicante requereu um mandado proibitório, conforme o Código do Processo Civil, artigos 377 e 201, prostituição. Processo inconcluso
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; MANUTENÇÃO DE POSSE
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O suplicante, comerciário, requereu um interdito proibitório contra a suplicada, para o fim de não ser turbado na posse de um automóvel de propriedade do suplicante, adquirido durante sua estadia nos Estados Unidos da América do Norte, alegando que a Alfândega do Rio de Janeiro vinha ilegalmente apreendendo grande número de automóveis. A ação foi julgada improcedente e o autor recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Sem títuloO suplicante vem requerer um interdito proibitório contra a união federal para que esta possa autorizar a vinda de um automóvel Chevrolet dos Estados Unidos da América para o Brasil. O suplicante chama-se Antonio Flavio Guerra Castro, tem nacionalidade brasileira, tem como profissão a de bancário, e seu estado civil é solteiro, reside nos EUA a mais de seis meses, e pauta-se na lei n° 2145 de 29/12/1953 art 4°, para trazer consigo seu automóvel e alguns eletrodomésticos de volta ao Brasil. Contudo o autor recebe um mandado de reintegração de posse que lhe dá causa favorável. O juiz Raphael Teixeira Rolim julgou improcedente a ação
Sem títuloO autor era de nacionalidade Brasileira, profissão advogado, inscrito na OAB, sob o n° 8770, com escritório à Rua Alcindo Guanabara, 25- 5° andar Gr 504. Fundamentou a ação no artigo 371 e seguintes do Código de Processo Civil. Ele era proprietário do automóvel, marca Cadilac, tipo Sedan, quatro portas, motor n° 536.225.578-150HP, placa GBB-44-60, adquirido em 10/05/1965 do industrial Manoel Cerqueira Ventura, e o transferiu para o seu nome, e pagou a licença de 1966. Em 09/05/1966, pretendeu transferir o veículo para Jose Paes Bezerra, e não conseguindo fazê-lo na Divisão de Emplacamento, havendo nessa divisão uma relação de veículos que se encontravam irregularmente no País. O carro foi importado pelo Automóvel Clube do Brasil, e caberia o pagamento das pendências à essa entidade, estando em risco de apreensão por causa disso. O autor pediu a não apreensão do veículo, e devolução da licença, que foi apreendida, a indenização por perdas e danos, e demais cominações legais. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a União Federal apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sem títuloO autor requer que réu não dê continuidade a ameaça de turbação à posse do prédio de sua propriedade localizado na Rua dos Arcos, cidade do Rio de Janeiro. O mesmo alega que o prédio já foi reformado seguindo as normas sanitárias. É citado o Decreto n° 5156 de 1904, artigo 98, parágrafo 4
Sem títuloO autor, possuidor de propriedades à Rua 21 de Abril, 22, Rua República, 59 e Praça Quintino Bocaiuva, lado esquerdo da Estação Quintino Bocaiuva da Estrada de Ferro Central do Brasil, tendo como passagem para as ruas situadas ao lado direito da mesma linha férrea, onde o autor também é proprietário de um caminho, que atravessa esta. Não obstante, o dito caminho que dá passagem a transeuntes e veículos constituir uma servidão pública de mais de 30 anos, cuja quasi-posse do proprietário e moradores da referida localidade devia ser respeitada segundo o autor, a diretoria da estrada de ferro mandou construir uma passagem somente para transeuntes, em lugar distante daquela, aguardando a conclusão desta para fechar a até então existente. Assim, alegando que as estradas de ferro não poderiam impedir o livre trânsito nos caminhos existentes de utilidade pública, resolução de consulta do Conselho de Estado, de 29/03/1884 , portanto, não poderia ser fechada tal passagem. O autor requereu um interdito proibitório, sob pena de 30:000$000. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
Sem títuloO autor e sua mulher alegaram ser possuidores dos prédios localizados na rua São Cristóvão, 576 e 378, RJ e que os venderam à Estrada de Ferro Central do Brasil pelo valor de 60 contos de réis. Os suplicantes só passaram os referidos imóveis, porém, à Estrada, após a escritura de venda e recibo de preços. A referida estrada já havia começado a demolição do muro dos imóveis, antes de passada a escritura de venda. Os autores requereram um mandado de manutenção de posse, a fim de que fosse embargada o serviço de demolição, sob pena de pagar o valor de 2:000$000 réis. Foi julgada por sentença a desistência do autor
Sem títuloO autor que era de nacionaidade portuguesa, estado civil casado e residente no lugar chamado Rio da Prata do Cabuçu em Campo Grande era proprietário de um terreno no mesmo local e fazia fundos com o Morro dos Caboclos. Dizia que o terreno do réu, vizinho ao seu, tinha um rio que vaga para suas terras formando buracos. O Departamento Nacional de Saúde Pública pela Diretoria de Saneamento Rural sempre intimavam o autor a fazer uma vala para essa água. Ele pediu interdito proibitório contra qualquer violência da Saúde Pública, porque não é sua responsabilidade construir as valas. O pedido foi indeferido
Sem títuloO autor, proprietário do Circo Olimecha, armado na Praça da República, Esplanada do Senado, fundamentado na Constituiçaõ Fefderal, art 60 e Código Civil, art 501, requer mandado proibitório contra a obsrução do funcionamento do circo, até pelo emprego da força pública, sob pena de multa no valor de 30:000$000 réis, caso haja infração. A ré afirma que há falta de pagamento das respectivas taxas, emolumentos e impostos. O autor alega haver um atentado à sua propriedade, assegurada pela Cosntituição Federal, art 72 . Alega ainda haver efetuado o pagamento das taxas. Há no processo discussão sobre os impostos cobrados a circos na área urbana. Foi deferido o requerido e expedido o mandado. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
Sem títuloTratava-se de carta precatória para diligência de manutenção, passada a requerimento de A Garantia, sociedade particular de benefícios mútuos, sediada à Rua Marechal Floriano, 85. A inicial se referia a turbação de posse dos bens da sociedade pela União Federal, sob pretexto de falta de pagamento do imposto de consumo. Requereu mandado proibitório, sob pena de multa de 50:000$000, em caso de transgressão. O juiz deferiu o cumprimento da carta, porém reconsiderou o despacho para denegá-la. Houve agravo, negado pelo Supremo Tribunal Federal. Houve embargo, negado também
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