O suplicante, casado, funcionário do serviço social do comércio SESC, residente à rua Silveira Lobo, 265, propõe contra o suplicado, sediado na rua México, 128, uma ação de manutenção de posse, com mandado de liminar, requerendo que seja mantida a posse do dito móvel, visto que o suplicado ameaça despejar o suplicante. O suplicante alega que é sublocatário do referido imóvel, e como é contribuinte do IAPC, teria direito de ocupar o imóvel. A ação foi julgada improcedente e as partes apelaram ao TFR, que negou provimento aos recursos
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos comerciários (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; MANUTENÇÃO DE POSSE
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A autora se chamava Empresa Paulista de Diversões Limitada, estabelecida na Capital Federal à Praça da República, 67, com capital no valor de 1.200:000$000 réis. A sociedade foi constituída em São Paulo, transferindo a sede à Capital Federal, querendo construir e explorar um frontão. Adquiriram imóvel à Praça da República, 67/69, Freguesia de Santana, por 510:000$000 réis, erguendo construções de utilidade única ao jogo de pela, pelota ou frontão, no valor de 1.250:000$000 réis, e gastando 45:500$000 réis em licenças, autorizações, plantas, impostos. Dedicaram-se à propagação dos jogos de pelota no Rio de Janeiro e outras cidades e estados do Brasil. Houve vistoria e aprovação das construções pelas autoridades municipais e federais, com habite-se da Diretoria de Obras da Saúde Pública, obedecendo a exigências de segurança, legalidade, higiene, etc., sendo casa para público de 2000 pessoas. Mesmo com todos os cuidados, e pagamento da licença de funcionamento, o seu funcionamento foi indeferido, dizendo-se que serviria a exploração de jogo proibido, conforme o Chefe de Polícia. O jogo de pela teria sido autorizado em todo o Estado de São Paulo por Washington Luís de Pereira de Souza. Não se fazia jogo de azar, por não depender da sorte, e por isso suas apostas seriam permitidas. Impedidos de exercer as atividades às quais se dirigiam seus esforços, independente de justificação, pediram, mandado de manutenção de posse, com multa de 500:000$000 réis para quem transgredisse. Juiz indeferiu o pedido
União Federal (réu). Empreza Sportiva de Diversões Limitada (autor)O autor que era de nacionaidade portuguesa, estado civil casado e residente no lugar chamado Rio da Prata do Cabuçu em Campo Grande era proprietário de um terreno no mesmo local e fazia fundos com o Morro dos Caboclos. Dizia que o terreno do réu, vizinho ao seu, tinha um rio que vaga para suas terras formando buracos. O Departamento Nacional de Saúde Pública pela Diretoria de Saneamento Rural sempre intimavam o autor a fazer uma vala para essa água. Ele pediu interdito proibitório contra qualquer violência da Saúde Pública, porque não é sua responsabilidade construir as valas. O pedido foi indeferido
União Federal (réu)Os autores eram senhores e possuidores, em comum com Eurico da Rocha Passos, Eduardo da Rocha Passos e outros, de terrenos na Praia Grande e Praia Pequena, na Estrada de Santa Cruz, herdados no inventário de bens do pai e sogro Antonio da Rocha Pasos, passado no Juízo da 1a. Vara de Órfãos, Cartório do Escrivão Renato Campos, tendo a posse mansa e incontestada. A Empresa de Melhoramentos da Baixada Fluminense e o Ministério da Guerra estariam promovendo a turbação de posse nos referidos terrenos, colocando estacas com arames farpados e devastando capinzais para colocação de trilhos. Alegando o ataque a seu direito de propriedade, expresso na constituição federal, e a falta de indenização prévia, pediu-se mandado de manutenção de posse, perdas e danos, e multa de 50:000$000 réis a cada condômino a cada turbação nova, dando à causa o valor de 160:000$000 réis. Juiz João B. F. Pedreira. A justificação foi julgada procedente e expedido o mandado requerido. O Processo foi julgado perempto por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
Empreza da Baixada Fluminense (reu). União Federal (reu)A autora era sucessora dos direitos de Juan Carlos Mendosa e Augusto Limali, e cessionários de patente federal de invenção 13965 de 27/08/1923, de Octavio artins Rodrigues. Era arrendatária do Cassino de Conabrava, anexo ao Copacabana Palace Hotel. Pelo contrato de 19/08/1921 obteve concessão para construir e explorar cassino. A Lei n° 4440 de 31/12/1921 artigo 59 e a Lei n° 4625 de 31/12/1922 restringiram e revogaram as concessões de jogos nos cassinos, clubes de estações hidrominerais e termais. A revogação de concessão do Cassino Copacabana caractezaria turbação de posse, contra a qual pediu mandado de manutenção de posse sob o prédio, móveis, aparelhos e utensílios sob pena no valor de 2.000:000$000 réis em caso de moléstia. Foi deferido o requerido. A União Federal apelou da decisão e o Supremo Tribunal Federal recebeu am apelação. A autoa embargou o acórdão e teve rejeitados os embargos.
Sociedade Anônima Companhia Atlãntica (autor). União Federal (réu)Carta precatória passada a requerimento do estado do Espírito Santo para citação de Trajano de Medeiros Cia. O suplicante requereu contra o réu uma ação de manutenção de posse. O autor, considerando-se como jurisdição plena em todas as terras do distrito judiciário de Itaunas, Comarca de São Matheus. O suplicado era negociante e industrial do Rio de Janeiro, na Rua São José, 76 e invadiu os referidos terrenos, fazendo a derrubada das matas e construindo estradas para explorar extração da madeira. O autor baseou-se na Constituição Federal, artigo 64, e requereu um mandado de manutenção de posse. Pedido deferido
Juízo Federal da Seção do Espírito Santo (deprecante). Estado do Espírito Santo (suplicante). Trajano Medeiros & Cia (suplicado)Trata-se de carta testemunhável, extraída dos autos do interdito proibitório movido pelo autor contra a suplicada, em virtude do trato de a mesma estar turbando a posse do Rio Petrópolis Hotel, situado à Rua Frei Caneca, 92, de propriedade do suplicante turbação de posse
União Federal (réu)A autora residia na Rua Coronel Tamarindo, cidade de Niterói, estado do Rio de Janeiro, estado civil viúva. Era proprietária do prédio da Rua Dias Cruz, 253 na Estação do Méier que estava alugado ao réu. Este era profissão engenheiro e funcionário público da Prefeitura do Distrito Federal. A autora suplicava que queria vender o prédio em leilão, mas o réu locatário não permitia, fato que a levava a entrar com o pedido de manutenção de posse. Foi citado o Código Civil, artigo 486, Decreto nº 3084 de 05/11/1898 e a Constituição Federal, artigo 72. O pedido foi indeferido e tal decisão confirmada pelo STF
A autora, tendo a posse dos vapores suecos Anglia, Maeda e Orania, firmada em contrato, afirma que o réu retirou a referida posse, desobedecendo o mandado de manutenção de posse, alegando circuinstâncias comerciais que, segundo o autor não teriam sido provadas. Por isso, o autor requer a intimação do réu e dos comandantes dos vapores, e a proibição da saída dos vapores, salvo provando que operam com instruçoes do autor nos termos do mandado em vigor. O juiz deu como procedente a ação e expediu os mandados. Houve agravo, que foi negado. As partes entraram em acordo e os réus desistiram da ação. O processo ficou perempto.
Companhai de Transportes e Fretamentos Marítimos Chas. W. Gilbert (autor). Linha Sueca Brasil e Rio da Prata e outros (réu)Os autores se diziam senhores e possuidores de um terreno à Rua da Igrejinha, no bairro de Vila Ipanema, que compraram a Antonio Pereira Ferraz, por escritura de 27/04/1909. O terreno era um desmembramento da antiga Fazenda da Lagoa de Rodrigo de Freitas, tendo sido vendido com remissão de foros pela Fazenda Nacional a José Feliciano Gonçalves, por escritura de 02/01/1883. Seguiu-se a cadeia sucessória, vendendo-se o terreno a José Antonio Moreira Filho, depois Barão de Ipanema, por escritura de 09/01/1883, a Alfredo Eugenio de Almeida Maia, por escritura de 30/12/1897, e a Antonio Pereira Ferraz por escritura de 19/11/1904. Desde a primeira escritura com que a Fazenda Nacional alienara o terreno, a servidão do terreno estava declarada, a qual fora mantida em todas as escrituras, em que não se poderia construir edificação particular no recinto da fortificação próxima. Tal ressalva, nunca contestada, trataria da servidão militar do raio de defesa, incorporada pelo direito civil e administrativo pelo Alvará de 29/09/1681, Ordenação de 20/02/1708, Provisão de 13/10/1740, citando-se Souza Bandeira, com seu Novo Manual, nota 213, e Carlos de Carvalho, em Nova Consolidação, artigo 591. Referiria-se ao recinto das fortalezas, suas posses e a área de 15 braças. O Ministro da Guerra, entretanto, alegando obras de fortificação em Copacabana, embora as fortalezas da Igrejinha e do Arpoador já estivessem desmanteladas, quis impedir construções numa zona de 600 braças em redor das fortalezas, dizendo possuir servidão militar negativa pelo Regulamento Provisional do Real Corpo de Engenheiros, de 12/02/1812. Construções foram paradas, como a de Henry Christian Hompson, que comprara um lote de terras dos suplicantes. A União Federal, seguindo o disposto pelo Ministério da Guerra, procedeu à disposição de impedir construções, dizendo que com o fim confessado de pagar menos quando da possível desapropriação. Sobre a servidão, os suplicantes argumentaram que o Regulamento de 1812 não constava em nenhuma compilação oficial das leis brasileiras, constando então como referencial a sentença do Juiz Federal de Pernambuco, de 30/05/1896, e confirmada pelo Supremo Tribunal Federal em 19/05/1897, segundo o Direito, volume 73, página 520, e volume 80, página 22; Coelho da Rocha, Direito Civil, parágrafo 588, número 1, em que a servidão não poderia ser estendida a novos casos. Citaram também a invalidade do marco de 600 braças, a prescrição de tal servidão pelo não uso, pois as fortalezas já estavam desmanteladas quando da venda pela União Federal das terras aos antecessores, e se a necessidade das terras fosse verdadeira, o caminho legal seria a desapropriação, e não o impedimento de construções. Os suplicantes, tendo sido perturbados em sua posse mansa e pacífica, pediram perdas e danos, e a expedição de mandado de manutenção de posse contra a União Federal, e em seu favor.