DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; MERCADORIA; REINTEGRAÇÃO DE POSSE

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              12073 · Dossiê/Processo · 1929
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os autores, comerciantes à Rua General Câmara, 104, cidade do Rio de Janeiro, tiveram 2206 caixas de manteiga apreendidas pela Diretoria Geral de Indústria Pastoril. A mercadoria, destinada à venda no Nordeste do país, foi considerada imprópria para o consumo. A razão da apreensão seria a acidez do produto, de 6,4 graus de acidez, 4 décimos acima do padrão das instruções da Diretoria de Indústria Pastoril, 27/5/1928, artigo 6. No entanto, os autores consideraram a medida ilegal, citando a lei nº 3070 de 31/12/1915, artigo 3. Foi deferida a reintegração de posse. A União pediu embargo, prejudicado. As partes entraram em acordo. A sentença final foi o termo de desistência

              José Possas e Companhia (autor). União Federal (réu)