Jeremias Alves arrematou com hasta pública, considerando abandonado e res nullius pela 2a. Vara do Juízo de Ausentes, um dos terrenos, localizado à Rua Nery Pinheiro canto da Rua S. Leopoldo. Entretanto, este não era abandonado; era propriedade de Ritta Guilhermina dos Reis Costa, de posse mansa e pacífica, tendo comprado de Maria Gilhermina Lopes Costa, segundo escrtitura pública de 21/091903 em notas do Tabelião Cruz. Esta possuía o terreno adjunção em virtude de partilha dos bens do finado José Lopes da Costa, que o obteve por contrato de compra e venda com o Banco Industrial e Mercantil do Rio de Janeiro. O autor requereu de arrematação, acrescido de impostos, despesas judiciais e perdas, dando-se à causa o valor de 50:000$000 réis. Foi julgada improcedente a ação proposta e o autor foi condenado a pagar os custos. apelação provida, em parte, condenando a ré no pagamento de 33:354$019 réis. embargos rejeitados
Zonder titelDIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; NULIDADE DE ARRECADAÇÃO; RESTITUIÇÃO DE ÁREA; INDENIZAÇÃO
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Dossiê/Processo
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1917
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