O autor, juntamente com o Ministério da Indústria, contratou a firma C. H. Walker & Company Limited, para que se efetuasse a construção de um cais, além de outras obras do Porto do Rio de Janeiro. Entretanto, os terrenos, de propriedade da Marinha, onde as obras seriam realizadas, foram concedidos legalmente por aforamento a particulares. O autor alegou que tratava-se de direito de gozo, com o intuito de que o réu não turbasse mais a posse do autor. O juiz julga a ação por sentença
União Federal (autor)DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; OBRA DE CONSTRUÇÃO
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Trata-se de mandado proibitório para garantia do uso e gozo do direito sobre o prédio de propriedade do autor, profissão advogado e proprietário na Rua Alice de Figueiredo. O suplicante foi intimado pelo inspetor sanitário da Primeira Circunscrição da Nona Delegacia de Saúde para que fosse obrigado a fazer obras em seu prédio; tal intimação é por ele considerada inconstitucional. Esta intimação foi executada de acordo com o Decreto nº 5156 de 08/03/1904, parágrafo 1. São citados a Lei nº 1151 de 05/01/1904, artigo 1, parágrafo 3, a Constituição artigo 72, parágrafo 1, Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigos 413 e 141, Lei nº 221 artigo 13, Lei nº 939 de 29/12/1902, artigo 16. A petição foi indeferida na primeira instância e conduzida à apreciação do Supremo Tribunal Federal. Este confirmou o despacho da petição inicial