Os autores eram militares, oficiais do Exército Nacional. Fundamentados na Lei nº 2186 de 13/05/1940, no Decreto nº 10490 A de 25/09/1942 e no Decreto nº 21566 de 23/06/1932, requereram o pagamento do Terço de Campanha por terem servido e desempenhado missões ligadas às operações militares durante a 2ª Guerra Mundial. Alegaram que prestaram serviço militar nas áreas do litoral e de fronteira, defendendo o país dos países do Eixo. O juiz julgou prescrita a ação, quanto ao terço de campanha, e improcedente quanto ao mesmo terço e contagem de tempo em dobro. Os autores apelaram para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento, então impuseram Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; BENEFICIO; GRATIFICAÇÃO
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Os autores, Misael Cordeiro Manso, José de Carvalho Teles, Paulo Guimarães, Paulo Guimarães e José Felismino da Silva e Geraldo Martins, militares da reserva remunerada da Aeronáutica, propuseram ação ordinária contra União Federal. Desejavam receber gratificação de 25 por cento tratada na Lei n° 4902 de 16/12/1965, por terem deixado de gozar de licença especial para contá-la em dobrª Após 12 anos receberam benefício e ele foi cortadª Requereram voltar a receber o qüinqüênio pelos seus valores máximos, até 7 para os que contam com 35 anos de serviço, e condenação da ré às custas processuais. Da-se valor da causa de Cr$300.000. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento ao recursª
União Federal (réu)Os autores, Misael Cordeiro Manso, José de Carvalho Teles, Paulo Guimarães, Paulo Guimarães e José Felismino da Silva e Geraldo Martins, militares da reserva remunerada da Aeronáutica, propuseram ação ordinária contra União Federal. Desejavam receber gratificação de 25 por cento tratada na Lei n° 4902 de 16/12/1965, por terem deixado de gozar de licença especial para contá-la em dobro. Após 12 anos receberam benefício e ele foi cortado. Requereram voltar a receber o qüinqüênio pelos seus valores máximos, até 7 para os que contam com 35 anos de serviço, e condenação da ré às custas processuais. Da-se valor da causa de Cr$300.000. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento ao recurso.
União Federal (réu)Os autores, Oficiais, Sargentos e Soldados do Exército Nacional que contribuíram para a organização da Força Expedicionária Brasileira, declarando guerra aos Paises do Eixo, a prestaram serviço na zona de guerra durante a 2ª Guerra Mundial. Fundamentados no Decreto nº 10490-A de 25/09/1942, no Decreto nº 21566 de 23/06/1932 e na Lei nº 19 de 10/02/1947, requereram o terço de campanha que lhes fora garantido. A ação foi julgada parte prescrita e parte improcedente por José Julio Leal Fagundes. Os autores apelaram para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recurso
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