Os autores eram militares de alta patente Marechais de Exército e passaram a receber seus vencimentos iguais aos Ministros do Supremo Tribunal Federal, até entrar o Código de Vencimentos dos Militares, Lei nº 4328 de 30/04/1964, que reduziu seus proventos. Diante disso, alguns interpelaram a administração, que decidiu pela distinção entre os marechais na reserva e na ativa, sendo que esse fato seria ilegal. Eles pediram então o restabelecimento dos vencimentos dos autores de acordo com o disposto na Lei nº 1488 de 1951, as diferenças atrasadas e o pagamento pela ré de juros de mora e custos do processo. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. Tanto os autores quanto a ré apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso ex ofício e o da União, prejudicando o dos autores. Desta forma, os autores manifestaram recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, ao qual foi negado seguimento
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; BENEFÍCIO; PAGAMENTO DE DIFERENÇA
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O autor, estado civil casado, profissão professor catedrático militar, alegou que foi transferido para a reserva remunerada, com os salários no valor de Cr$ 1.900,00 majorado relativo a letra k, e com a Lei nº 488 de 08/1948 os aludidos vencimentos passariam a ser no valor de Cr$ 8.400,00 correspondentes a letra d, mesmo assim o autor continuou recebendo o valor referente a letra k, majorados dos 50 por cento, elevando-se o valor de Cr$ 2.850,00. Este requereu o pagamento do valor de tal diferença supracitada, com a entrada em rigor da lei referida, ainda sendo assegurado ao autor o recebimento do valor mensal de Cr$ 8.400,00. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a União apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento a ambos. A União Federal, então, interpôs um recurso extraordinário que não foi admitido
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