DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; OBRA PÚBLICA; PERDAS E DANOS

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              14164 · Dossiê/Processo · 1933
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os autores eram proprietários de um terreno na Estrada do Norte, em Olaria, por escritura pública. O Ministério da Guerra, porém, realizou obras de construção de edifício adjacente ao terreno. Os autores argumentaram que a obra estava sendo feita em parte de seus terrenos, atentando a posse mansa e pacífica do local. Estes requereram a demolição do edifício, sendo a ré condenada no pagamento de perdas e danos, conforme o Decreto nº 3084 de 5/11/1898, art 415. O pedido foi julgado improcedente

              União Federal (réu)