19961
                      
                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1936              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              O autor alegando medida de profilaxia preventiva, requereu a desocupação do imóvel localizado na Rua Barão de Itapagipe no. 443, conforme o Regulamento Sanitátrio. O suplicante initmou Emílio Turano proprietário do imóvel para que dentro do prazo de 30 dias fosse desocupado o imóvel,sendo os objetos removidos para o depósito público. Consolidação de Ribas artigo 180. Foi deferido o requerido.
Ocupantes do prédio 443 da Rua Barão de Itapagipe (réu). Ministério da Educação e saúde Pública (autor) 
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