DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; PROFILAXIA; DESPEJO

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              Auto de Infração. Termo de Intimação
              19961 · Dossiê/Processo · 1936
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor alegando medida de profilaxia preventiva, requereu a desocupação do imóvel localizado na Rua Barão de Itapagipe no. 443, conforme o Regulamento Sanitátrio. O suplicante initmou Emílio Turano proprietário do imóvel para que dentro do prazo de 30 dias fosse desocupado o imóvel,sendo os objetos removidos para o depósito público. Consolidação de Ribas artigo 180. Foi deferido o requerido.

              Sem título