As obras de melhoramentos do Porto do Rio de Janeiro motivaram muitas transformações desde os decretos de 1903, no que concerne a desapropriação de prédios e terrenos, contíguos àquela localidade. O réu era proprietário de prédios situados na Rua Conselheiro Zacharias, tendo, portanto, a obrigação legal de cumprir o mandado de emissão de posse solicitado pela União Federal. Este mandado foi expedido após o depósito do valor de 316:800$000 réis, equivalente ao imposto predial respectivo, feito na tesouraria da Comissão Fiscal Administrativa das Obras do Porto do Rio de Janeiro, visto que o réu não havia concordado amigavelmente em desapropriar seu trapiche. Além disso, obteve manutenção de posse de juiz competente, não considerando nem o seu direito de indenização. A sentença foi a favor da autora e o réu recebeu a importância de 628:000$000 réis como indenização. Foi citada a Lei nº 1021 de 26/08/1903, artigo 2, parágrafo 3 e Regulamento decreto nº 4956 de 09/09/1903, artigo 41
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; RESTITUIÇÃO DE ÁREA; DEPÓSITO
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8101
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Dossiê/Processo
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1909
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