DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; RESTITUIÇÃO DE ÁREA

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              A autora era mulher, proprietária, residente à Avenida Tijuca, 1513, Rio de Janeiro. Não se conformando com o despacho nos autos de reintegração de posse movida pelos réus, requereu o traslado do mandado aos advogados da agravante, a contestação dos réus, a escritura de compra do imóvel pela autora, a cota da União Federal e o despacho agravado. Alegou que teve sua posse pacífica turbada por atos dos réus, sem qualquer título de domínio, afirmando ser os terrenos da União. Afirmou que os terrenos eram seus e que a União não concedeu aforamento nem ocupação aos réus. O processo iniciou-se com um agravo interposto pela autora. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento

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