Os autores, ele funcionário público, aposentado e engenheiro, ela, dona de casa, moveram uma ação ordinária contra os réus, tendo construído um prédio na Av. Nossa Senhora de Copacabana n°643, deixaram a passagem lateral com 2,60m de largura por 30,70m de extensão, servindo como único meio de acesso dos terrenos dos fundos, e também entrada de serviço dos apartamentos. Entretanto, no intuito de lealizar devidamente a servidão no Registro Geral de Imóveis, tentaram os autores firmar com os demais condôminos, da réus, um ato público de reconhecimento de direito, o que foi recusado por alguns deles. Dessa forma, os autores requeriram a existência da servidão aparente de trânsito por toda a extensão e largura do corredor ou passagem lateral do edifício, como único meio de acesso aos terrenos dos fundos, de modo a permitir, como de nuster, a respectiva transcrição no Registro Geral de Imóveis. A ação foi julgada procedente
DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; SERVIDÃO ADMINISTRATIVA
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A autora, entidade de direito público federal, sediada na Avenida Augusto Severo, 42, Rio de Janeiro, adquiriu de Carlos Rebelo de Almeida um imóvel à Rua Borja Reis, 643, Rio de Janeiro, com a instituição de uma servidão de passagem, que foi omitida no ato da transcrição do título aquisitivo. Ao requerer o registro da servidão, o oficial do 6º Ofício do Registro de Imóveis suscitou dúvidas em relação a essa servidão e ao procurar o atual proprietário, Alcino Batista Vieira, este negou a existência da servidão. A autora pediu que fosse declarada a existência da servidão para a transcrição no Registro de Imóveis. A ação foi julgada improcedente. Houve apelação ao Tribunal Federal de Recursos que foi negada
Caixa de Construções de Casas do Ministério da Guerra (autor)O autor, Fazenda Nacional, requereu um prazo de 48 horas para que se procedesse à demolição do tapume ou cerca sob pena no valor de 100$000 réis por dia, além de perdas e danos. O réu era antigo arrendatário de terrenos na Fazenda de Santa Cruz, situados no fundo do Matadouro de Santa Cruz, que davam passagem ao público e ao gado para os Campos de São José. O réu construiu um tapume ou cerca impossibilitando a passagem e ficando os campos sem poder ser arrendado dos marchantes de ovelhas. Em 28/11/1902, o juiz mandou que se demolisse a cerca e condenou o réu a a pagar à Fazenda Nacional a quantia acima
Fazenda Nacional (autor)