O autor, Fazenda Nacional, requereu um prazo de 48 horas para que se procedesse à demolição do tapume ou cerca sob pena no valor de 100$000 réis por dia, além de perdas e danos. O réu era antigo arrendatário de terrenos na Fazenda de Santa Cruz, situados no fundo do Matadouro de Santa Cruz, que davam passagem ao público e ao gado para os Campos de São José. O réu construiu um tapume ou cerca impossibilitando a passagem e ficando os campos sem poder ser arrendado dos marchantes de ovelhas. Em 28/11/1902, o juiz mandou que se demolisse a cerca e condenou o réu a a pagar à Fazenda Nacional a quantia acima
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; SERVIDÃO ADMINISTRATIVA
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Os autores, ele funcionário público, aposentado e engenheiro, ela, dona de casa, moveram uma ação ordinária contra os réus, tendo construído um prédio na Av. Nossa Senhora de Copacabana n°643, deixaram a passagem lateral com 2,60m de largura por 30,70m de extensão, servindo como único meio de acesso dos terrenos dos fundos, e também entrada de serviço dos apartamentos. Entretanto, no intuito de lealizar devidamente a servidão no Registro Geral de Imóveis, tentaram os autores firmar com os demais condôminos, da réus, um ato público de reconhecimento de direito, o que foi recusado por alguns deles. Dessa forma, os autores requeriram a existência da servidão aparente de trânsito por toda a extensão e largura do corredor ou passagem lateral do edifício, como único meio de acesso aos terrenos dos fundos, de modo a permitir, como de nuster, a respectiva transcrição no Registro Geral de Imóveis. A ação foi julgada procedente
A autora, entidade de direito público federal, sediada na Avenida Augusto Severo, 42, Rio de Janeiro, adquiriu de Carlos Rebelo de Almeida um imóvel à Rua Borja Reis, 643, Rio de Janeiro, com a instituição de uma servidão de passagem, que foi omitida no ato da transcrição do título aquisitivo. Ao requerer o registro da servidão, o oficial do 6º Ofício do Registro de Imóveis suscitou dúvidas em relação a essa servidão e ao procurar o atual proprietário, Alcino Batista Vieira, este negou a existência da servidão. A autora pediu que fosse declarada a existência da servidão para a transcrição no Registro de Imóveis. A ação foi julgada improcedente. Houve apelação ao Tribunal Federal de Recursos que foi negada
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