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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1907              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              O autor pede manutenção de posse de seu prédio que a Secretaria Geral de Saúde Pública ia demolir. O autor diz que o prédio era sólido e não um barracão como a Diretoria de Higiene o interpretava. Diz que o ato de demolição interdição e desapropriação não pode ser ato praticado por autoridade administrativa sanitária, mas da competência da Justiça Sanitária. É citada a Lei nº 1151, artigo 1, parágrafo 12. O juiz declarou-se incompetente para julgar o caso
Diretoria Geral da Saúde Pública (réu) 
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