Traslado dos autos de vistoria em que o autor, proprietário dos prédios à Rua Noel Victorina, 84 a 98, cidade do Rio de Janeiro, alegou que a Estrada de Ferro Central do Brasil, quando construiu sua sexta linha para trens de subúrbios, danificou a estrutura de seus prédios, visto o atrito contínuo causado por seus comboios. O suplicante requereu a nomeação de um perito para que se procedesse à vistoria dos prédios. O juiz Raul de Souza Martins homologou o laudo dos peritos
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; VISTORIA
59 Archival description results for DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; VISTORIA
O suplicante, por seu representante, requereu a citação da suplicada, com sede na Rua dos Ourives, 40, para louvar peritos que procedessem uma 2ª vistoria ad perpetuam rei memoriam, com arbitramento, nos prédios da Rua 1º de Janeiro, 49 e 51, cujas paredes e lajes foram edificadas pela suplicada, a fim de serem verificados o estado e defeitos por acaso existentes, materiais empregados e valor das reparações. O juiz deferiu o pedido na inicial
UntitledOs operários da firma teriam inutilizado a galeria do Departamento de Correios e Telégrafos, interrompendo as ligações telefônicas oficiais com Palácio da Presidência e outros ministérios. Após reunião com representante da firma não houve providência. O Clube Militar, representado por seu diretor, também insistiu para que providências fossem tomadas, já que a obra era sua. Os andaimes foram tirados pelo Departamento de Correios e Telégrafos, arcando com os gastos. A autora desejava apurar os danos causados nos cabos e galerias
UntitledO 1° suplicante era imigrante estrangeiro de nacionalidade russa e os outros eram brasileiros, todos estado civil casados, exceto o último, que era solteiro. Tinham escritório na cidade do RJ à Rua do Ouvidor, 69-A/12. Adquiriram um terreno na R. Engenho Novo, onde construíram um prédio industrial. Queriam vender o imóvel, mas não tinham todos os comprovantes de custos da obra. Para pagarem o Imposto sobre Lucro Imobiliário, pediram vistoria judicial sobre a construção
UntitledOs suplicantes, brasileiros naturalizados, ele industrial, ela dona de casa, residentes na av. Bartolomeu Mitre n. 119, apt. 401, com base no código de processo civil, art. 676, n.VI, requereram uma vistoria em terreno localizado na Rua Carlos Seidl n. 137 com Fundos à Praia de São Cristóvão. Os suplicantes pretendiam realizar obras em tal terreno, e para não suscitar problemas com a suplicada, pois este terreno era vizinho ao Arsenal de Guerra, requereu tal vistoria
UntitledA União, por seu representante, requereu ação para desapropriação dos terrenos situados nas bacias da cachoeira Quininha, cachoeira Batalha e cachoeira Caboclos, em Campo Grande, Rio Grande e Jacarepaguá, compreendidas na Bacia Hidrográfica do Rio da Prata do Cabuçu, onde existiam algumas benfeitorias de propriedade da suplicada, mulher. Ofereceu pagamento de indenização no valor de 2:000$000. O juiz deferiu o requerido
UntitledAtravés de escrituras de compras e plantas, o autor afirmou que as terras da União, denominadas Tinguá, Guardamor, Conceição, Taboleiro e Provedor, se estendiam e se misturavam com as que comprou de Manoel Carlos Magalhães, denominadas Piedade, no distrito de Nova Iguaçu. Disse que Arthur Herman e outros eram grileiros que ali estavam por invasão de terras. Através de documentos retirados do Arquivo Nacional, o autor deu todo um histórico de sua propriedade e do domínio da União. Os posseiros eram imigrantes judeus estrangeiros, e estariam impedindo que o autor tomasse posse de sua terra
UntitledOs autores, nacionalidade polonesa, imigrante polonês, estrangeiro, residente à Praia do Flamengo, 300, Rio de Janeiro, eram proprietários de um apartamento à Rua General Severiano, 70, apartamento 701, Rio de Janeiro , o qual desejam vender. Diante da exigência da prova do pagamento do imposto sobre o lucro imobiliário, os autores pediram que o preço do apartamento fosse fixado. Pedido deferido
UntitledOs suplicados alegaram que no Território Federal de Rondônia havia ocorrências de jazidas minerais que estavam sendo alvo de disputas e inúmeros pedidos de autorização de pesquisa mineral junto ao Ministério das Minas e Energia. Acontece que os autores, que conseguiram o alvará para explorar a área em 1966, tiveram seus alvarás indeferidos pelo Departamento Nacional de Produção Mineral. A autora alegou que era proprietária do solo, e que a sucessora de João Chaves de Mello Filho não tinha autorização alguma para funcionar, já que seu antecessor se apossou das terras da União, violando o Código Civil, artigo 66. Os suplicados, na sua contestação, pediram que os sucessores e litisconsortes de João Chaves de Mello Filho tivessem cancelados seus alvarás de pesquisa. Pedido deferido
UntitledO autor alega que vários indivíduos que afirmaram ser membros da Polícia do Cais do Porto entraram na casa comercial à Rua Costa Mendes, 146 e apreenderam sacas de café. Os supostos agentes afirmaram que a mercadoria tinha origem criminosa. O autor desejava reaver os produtos confiscados de forma ilícita, através de uma ação de perdas e danos, conforme o Código Civil, artigo 506. O processo foi julgado perempto em 1931, devido ao não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910 de 23/04/1931, prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e pelo Decreto nº 20105 de 13/06/1931
Untitled