29533
·
Dossiê/Processo
·
1963; 1964
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os 15 suplicantes eram menores de idade, estudante, representados por seus pais. Estes pediram o devido mandado para serem considerados válidos os exames prestados e as matrículas no Instituto Monte Sinais, na Rua São Clemente, 329, Rio de Janeiro. Optaram por tal instituição por oferecerem segunda época para até 4 disciplinas, evitando reprovação, conforme a Lei nº 4024 de 20/12/1961 ou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. A inspetora federal do educandário, entretanto, não deu os vistos nos exames. Foi concedida a segurança, recorrendo de ofício. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Untitled