As autoras eram domiciliados e residentes na cidade do Rio de Janeiro. Estavam fundamentadas na Constituição Federal de 1946, artigo 319. Foram impedidas ao ingresso no 1º ano no Curso Superior de Música, e teriam sido impedidas pela ré, mulher, diretora da Escola Nacional de Música da Universidade do Brasil, mesmo completando o curso geral de piano. A suplicada teria submetido as autoras a exames de seleção. Algumas autoras recorreram ao Ministro da Educação para assegurar seu pedido, obtendo parecer favorável, mas a mencionada diretora negou-se a admitir a inscrição das suplicantes. Alguns alunos requereram um mandado de segurança, que assegurou o seu ingresso na escola, mas negou fazê-lo com as suplicantes. As autoras pediam a expedição dos certificados de aprovoção nos exames do ano findo, sem o qual não poderiam ingressar na Escola. O juiz julgou procedente o pedido com recurso de ofício. A ré recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos
DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIÇO; ENSINO MÉDIO; MATRÍCULA
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Dossiê/Processo
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1947; 1949
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara